Aprova o Regulamento Casa Arrumada
Os apoios a atribuir pela Câmara Municipal do Porto Santo serão financiados através de verbas inscritas no orçamento e plano de atividades de cada ano.
Os requerimentos a solicitar benefícios complementares a apoios do mesmo âmbito provenientes de outros programas ou instituições, designadamente, do programa PRID do Instituto de Habitação da Madeira, serão considerados autonomamente, não se aplicando para aquele efeito, os limites referidos nos art. 7.º e 8.º do presente diploma.
Os interessados que apresentem requerimentos a solicitar apoios a serem aplicados em terrenos utilizados para a agricultura de subsistência do respetivo agregado e desde que devidamente comprovados, serão também considerados prioritários.
Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Contribuinte;
Atestado de residência pela Junta de Freguesia, onde deverá constar a composição do agregado familiar e morada de família.
Caderneta Predial Urbana do Imóvel (Serviço de Finanças) ou Cópia da Certidão Permanente (Conservatória do Registo Predial);
Relação de herdeiros (Serviço de Finanças ou Habilitação de Herdeiros)
Declaração com autorização dos proprietários/herdeiros para a realização das obras (em anexo).
Declaração e nota de liquidação do IRS, ou certidão do serviço de finanças que comprove estar o requerente dispensado da entrega;
Cópia dos três recibos de vencimento mais recentes;
Comprovativo da pensão/reforma;
Extrato de remunerações da Segurança Social (últimos 12 meses de descontos).
Nos apoios o valor global dos materiais de construção, da mão-de-obra e equipamentos, conjuntamente considerados, não poderá ultrapassar a quantia de 5.000,00(euro).
O requerente ou os membros integrantes do seu agregado familiar nuclear apenas poderão beneficiar dos apoios contemplados no presente regulamento uma única vez durante o período de 5 anos.
Quando comprovadamente se verifiquem falsas declarações no que concerne a algum dos requisitos mencionados no artigo anterior, a Câmara Municipal do Porto Santo cessará imediatamente toda e qualquer forma de apoio, reconhecendo o requerente, com a apresentação do requerimento de apoio no âmbito deste regulamento, o direito da Câmara exigir a devolução do material ou uma recompensa financeira no mesmo valor.
São deveres dos beneficiários do apoio, designadamente:
Existência de idosos, portadores de deficiência ou doença crónica incapacitante, e pessoas com problemas de mobilidade;
Existência de dependentes, crianças ou maiores desempregados;
Grau de degradação da habitação.
Todos os casos omissos serão decididos por despacho do Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
316213951