Regulamento Eleitoral do Representante dos Funcionários não Docentes e não Investigadores para o Conselho Consultivo da ESTG
Objeto
O presente regulamento define as regras a que obedecerá o processo eleitoral do representante dos funcionários não docentes e não investigadores no Conselho Consultivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG).
Publicidade dos atos
Cadernos Eleitorais
Capacidade eleitoral
Têm capacidade eleitoral ativa e passiva todos os funcionários não docentes e não investigadores da ESTG, independentemente da natureza do vínculo.
Eleição
Candidaturas
Mesas de voto
Exercício do direito de voto
Apuramento dos resultados
Os nomes dos membros da mesa;
A hora de abertura e encerramento da votação e o local da mesa de voto;
As deliberações tomadas pela mesa;
O número total de eleitores inscritos e votantes;
O número de votos obtidos por cada lista, bem como o número de votos brancos e nulos;
As reclamações, protestos e contraprotestos;
Quaisquer outras ocorrências que a mesa julgue dignas de menção.
Protestos
9 de maio de 2018. - A Presidente da ESTG, Prof. Doutora Dorabela Gamboa.
311343712