Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Vila Nova de Foz Côa
Lei Habilitante
O presente regulamento institui o Conselho Municipal de Juventude de Vila Nova de Foz Côa (adiante designado por CMJ - VNFC), e tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009 de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro, articulada com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento tem como objeto a definição das normas que instituem o CMJ - VNFC, definindo ainda a sua composição e competências.
Conselho Municipal da Juventude
O CMJ - VNFC é o órgão consultivo do Município de Vila Nova de Foz Côa sobre matérias relacionadas com políticas de juventude.
Fins
O CMJ - VNFC prossegue os seguintes fins:
Composição dos conselhos municipais da juventude
A composição do CMJ - VNFC é a seguinte:
Observadores
Têm ainda assento no CMJ - VNFC, nos termos do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua atual redação, de acordo com o disposto no presente Regulamento, sem direito a voto, como observadores permanentes:
Participantes Externos
Por deliberação do CMJ - VNFC, podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências consultivas
Emissão de pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete ao CMJ - VNFC acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete ao CMJ - VNFC eleger um representante do conselho municipal de juventude no conselho municipal de educação.
Competências em matéria educativa
Compete ainda ao CMJ - VNFC acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no conselho municipal de educação.
Divulgação e informação
Compete ao CMJ - VNFC, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização Interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJ - VNFC:
Comissões intermunicipais da juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o CMJ - VNFC pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude.
Direitos dos membros do Conselho Municipal da Juventude de Vila Nova de Foz Côa
Deveres dos membros do Conselho Municipal da Juventude de Vila Nova de Foz Côa
Os membros do CMJ - VNFC têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo ao CMJ - VNFC é da responsabilidade da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, respeitando a autonomia administrativa e financeira do município.
Instalações
Publicidade
O município deve disponibilizar o acesso do CMJ - VNFC ao seu boletim municipal e a outros meios informativos para que este possa publicar as suas deliberações e divulgaras suas iniciativas.
Sítio na Internet
O município deve disponibilizar uma página no seu sítio na Internet ao CMJ - VNFC para que este possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações.
Regimento interno do Conselho Municipal da Juventude de Vila Nova de Foz Côa
O CMJ - VNFC aprovará o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento do órgão, bem como a composição e competências da comissão permanente, caso venha a existir.
Regime transitório
Casos omissos
As matérias que não se encontrem expressamente reguladas neste regulamento, regem-se pelo disposto nas demais disposições legais aplicáveis.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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