Estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura dos maiores de 23 anos.
Objetivo
O presente regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura da ESS CVP Lisboa, dos maiores de 23 anos (+23 anos), adiante designadas por “provas”, de acordo com o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual.
Condições para requerer a candidatura
Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao que antecede a realização das provas, e desejem candidatar-se a um dos cursos de licenciatura ministrados na ESS CVP Lisboa;
Apresentação da Candidatura
Vagas, prazos e emolumentos
O número de vagas disponíveis, prazos de candidatura, datas de realização das provas e prazos de reclamação, são divulgados em edital próprio, a publicar anualmente, sendo as taxas e emolumentos devidos pelos diferentes atos efetuados neste contexto, remetidos para regulamento próprio.
Provas de ingresso
Curso de preparação para provas específicas, ministrado na ESS CVP Lisboa
Candidatos com prova escrita realizada noutra instituição
Periodicidade
As provas serão realizadas anualmente, podendo ocorrer em várias fases de acordo com a disponibilidade de vagas.
Efeitos e validade
Melhoria de classificações
Composição e funções do Júri
Resultado das provas
Seriação dos candidatos
Reclamações
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão analisados e resolvidos por despacho, pelo Presidente do Conselho de Direção da ESS CVP Lisboa.
Formalização da matrícula
Entrada em vigor
O presente Regulamento aplica-se ao concurso especial para a frequência dos cursos de licenciatura dos maiores de 23 anos, a partir do ano letivo 2026/2027 e seguintes.
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