Regulamento de Atribuição do Prémio Municipal de Reabilitação Urbana - «Vizela Reabilita»
Norma Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, nas alíneas e) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento tem como objetivo a definição das regras e formalidades com vista à atribuição do Prémio Municipal de Reabilitação Urbana - «Vizela Reabilita».
Objetivo
O Prémio «Vizela Reabilita» tem como objetivo:
Âmbito de Aplicação
Condições de Acesso
Competência e Responsabilidade pela Gestão
O Prémio «Vizela Reabilita» é da competência do Município de Vizela, cabendo aos respetivos serviços municipais a organização, promoção e divulgação da abertura do concurso e todas as diligências inerentes ao desenvolvimento e atribuição do prémio.
Júri
Impedimentos do Júri
Abertura das Candidaturas
Fase de Pré-Candidatura
Fase de Candidatura
Processo de Candidatura
Critérios de Seleção
Deliberação do Júri
Prémio
Divulgação do Prémio
Devolução dos Trabalhos
Sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual e artística dos seus autores, todos os elementos entregues pelos concorrentes premiados ficam depositados no Município de Vizela
Entrega de Prémios
A entrega dos Prémios «Vizela Reabilita» e das Menções Honrosas, caso existam, é efetuada em cerimónia em data a anunciar pelo Município de Vizela.
Dúvidas e Omissões
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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