Aprova o Regulamento de Apoio a Natalidade a vigorar na Freguesia do Reguengo Grande.
Enquadramento legal
O presente Regulamento de Apoio à Natalidade é elaborado e aprovado no uso do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das freguesias previstas nos termos das alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo a definição das regras aplicáveis à atribuição de um apoio financeiro com o objetivo de incentivar e melhorar as condições de apoio à natalidade, na Freguesia de Reguengo Grande.
Âmbito
O Presente regulamento estabelece as normas e critérios de atribuição do apoio à natalidade “Reguengo + família” na Freguesia de Reguengo Grande.
Beneficiários
São beneficiários das medidas de apoio financeiro ao incentivo à natalidade, os requerentes que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
Condições gerais de atribuição
São condições gerais de atribuição do Apoio:
1) O(s) requerente(s) do direito ao Apoio, responsáveis parentais, sejam residentes e estejam recenseados na Freguesia de Reguengo Grande há mais de 1 (um) ano, à data da candidatura;
2) Caso o requerente não tenha idade para estar recenseado, deve fazê-lo logo que reúna as condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Reguengo Grande o valor do apoio;
3) Após atribuição do apoio o(s) requerente(s) deverão permanecer recenseados na Freguesia de Reguengo Grande por um período de 1 (um) ano sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Reguengo Grande o valor do apoio;
4) A criança se encontre registada como natural da Freguesia de Reguengo Grande;
5) O(s) requerente(s) do direito ao apoio, responsáveis parentais, não possuam qualquer dívida para com a Junta de Freguesia de Reguengo Grande, à data da candidatura.
Legitimidade dos Requerentes
Apoio à Natalidade
Processo de Candidatura
Prazo de Candidatura
Análise das Candidaturas
Decisão da Candidatura
Todos os candidatos serão informados, por escrito, do deferimento ou indeferimento, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da candidatura.
Reclamações
Atribuição
A atribuição do apoio à natalidade deverá ser disponibilizada num prazo máximo de 30 dias (trinta dias) a contar da data de notificação, e em função da disponibilidade dos produtos.
Direito da Junta de Freguesia
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República e tem efeitos retroativos a 01-01-2026 (um de janeiro de dois mil e vinte e seis).
15 de dezembro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Carlos Antunes Nobre.
319976767