Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau.
Objeto
O presente regulamento define o regime aplicável aos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Valpaços, no que respeita às suas competências, área orgânica, requisitos de recrutamento, provimento, remuneração e duração da comissão de serviço.
Âmbito
Aplicam-se os preceitos deste regulamento a todos os cargos de direção intermédia de 3.º grau criados no organograma municipal, independentemente da unidade orgânica onde se situem.
Natureza dos cargos
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
São considerados cargos de direção intermédia de 3.º grau aqueles cujas funções envolvem a gestão e coordenação de unidades orgânicas municipais, com níveis de responsabilidade e autonomia compatíveis com as exigências inerentes ao cargo.
Missão
A missão dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau é assegurar a boa gestão, coordenação e funcionamento da unidade orgânica a seu cargo, promovendo a eficiência, a qualidade dos serviços, a otimização de recursos humanos, materiais e financeiros, e a concretização das políticas municipais.
Competências gerais
Compete ao titular do cargo:
Princípios éticos e de gestão
Recrutamento
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, de entre os trabalhadores licenciados, titulares de relação jurídica com vínculo de emprego público, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam os seguintes requisitos:
1) Vinte e quatro meses de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
2) A contratação dos cargos dirigentes é feita de acordo com o quadro de competências previstas no mapa de pessoal do Município de Valpaços e tendo em consideração as disponibilidades orçamentais.
Remuneração
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau será a correspondente à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012.
Comissão de serviço
Cessação da comissão de serviço
A comissão de serviço pode cessar por:
Princípios de conduta
Os titulares dos cargos devem respeitar os valores e princípios fundadores da administração pública, designadamente legalidade, integridade, transparência, imparcialidade, eficiência e responsabilidade, assegurando uma atuação exemplar e em benefício do interesse público.
Gestão orientada para resultados
A atuação dos dirigentes intermédios deve orientar-se para a eficiência e eficácia, perseguindo objetivos definidos na missão da unidade, promovendo a simplificação de procedimentos, a cooperação interna, a formação contínua dos colaboradores e a valorização dos recursos humanos.
Norma supletiva
Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se, supletivamente, o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na LTFP e demais legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Municipal e publicação nos meios legalmente exigidos.
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