Regulamento Municipal de Proteção ao Idoso de Paços de Ferreira
Lei habilitante
O presente Regulamento é estabelecido ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República, nas alíneas h) e i), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e nas alíneas k), o), u) e v), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento define as condições de funcionamento da Comissão Municipal de Proteção ao Idoso de Paços de Ferreira, doravante designada CMPIPF, no sentido de melhorar a sua qualidade de vida.
Objetivos
Destinatários
Âmbito
A área geográfica de atuação da CMPIPF abrange todo o território do concelho de Paços de Ferreira.
Local de funcionamento
A CMPIPF funcionará em instalações da Câmara Municipal de Paços de Ferreira.
Composição da CMPIPF
Funcionamento da CMPIPF
Reuniões da CMPIPF e convocatórias
Competências do Município de Paços de Ferreira
São competências do Município de Paços de Ferreira, no âmbito da CMPIPF:
1) Garantir a eficácia da resposta social;
2) Assegurar o bem-estar dos idosos e o respeito pela sua dignidade;
3) Promover a participação dos voluntários inscritos no Banco de Voluntariado;
4) Afetar os recursos humanos necessários para a gestão de processos e desenvolvimento de ações pela CMPIPF;
5) Garantir o apoio logístico e administrativo ao funcionamento da CMPIPF;
6) Sensibilizar a comunidade local para a questão do isolamento e da violência contra idosos.
Competências das IPSS's com valências para idosos
São competências das IPSS's com valências para idosos no âmbito da CMPIPF:
1) Sinalizar os idosos com necessidade de apoio;
2) Designar um técnico para integrar a CMPIP;
3) Acompanhar o apoio prestado aos idosos;
4) Sensibilizar a comunidade local para a questão do isolamento e da violência contra idosos e propor ações com vista à concretização dos objetivos propostos pela CMPIPF;
5) Comparecer às reuniões da CMPIPF, sempre que convocadas pelo Presidente da CMPIPF.
Competências da Segurança Social
São competências da Segurança Social, no âmbito da CMPIPF:
1) Sinalizar os idosos com necessidade do apoio;
2) Designar um técnico para integrar a CMPIPF;
3) Acompanhar o apoio prestado aos utentes respetivos;
4) Fornecer à CMPIPF dados que se revelem importantes para a identificação dos idosos e suas famílias, bem como para a prossecução das atividades a desenvolver no âmbito da CMPIPF;
5) Sensibilizar a comunidade local para a questão do isolamento e da violência contra idosos e propor ações com vista à concretização dos objetivos propostos pela CMPIPF;
6) Comparecer às reuniões da CMPIPF, sempre que convocada.
Competências da Unidade de Saúde Pública - ACES Vale do Sousa Norte
São competências da Unidade de Saúde Pública - ACES Vale do Sousa Norte, no âmbito da CMPIPF:
1) Sinalizar os idosos com necessidade de apoio;
2) Designar um técnico para integrar a CMPIPF;
3) Acompanhar o apoio prestado aos utentes respetivos;
4) Fornecer à CMPIPF dados que se revelem importantes para a identificação dos idosos e suas famílias, bem como para a prossecução das atividades a desenvolver no âmbito da CMPIPF;
5) Sensibilizar a comunidade local para a questão do isolamento e da violência contra idosos e propôr ações com vista à concretização dos objetivos propostos pela CMPIPF;
6) Comparecer às reuniões da CMPIPF sempre que convocada.
Competências da GNR
São competências da GNR, no âmbito da CMPIPF:
1) Sinalizar os idosos com necessidade do apoio;
2) Designar um técnico para integrar a CMPIPF;
3) Acompanhar o apoio prestado;
4) Fornecer à CMPIPF dados que se revelem importantes para a identificação dos idosos e suas famílias, bem como para a prossecução das atividades a desenvolver no âmbito da CMPIPF;
5) Sensibilizar a comunidade local para a questão do isolamento e da violência contra idosos e propor ações com vista à concretização dos objetivos propostos pela CMPIPF;
6) Comparecer às reuniões da CMPIPF sempre que convocada.
Proteção de dados
Ao idoso deve ser garantido total confidencialidade relativamente à situação sinalizada, bem como à sua identificação, sendo os seus dados utilizados apenas pelos membros da CMPIPF e para os fins a que se destina.
Divulgação
A implementação da CMPIPF deverá ser acompanhada de várias campanhas de sensibilização junto da população do concelho de Paços de Ferreira.
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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