Revisão e alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Concelho de Ansião
Princípios
A adoção do Orçamento Participativo no Concelho de Ansião (OP Ansião) fundamenta-se nos valores da democracia participativa constantes no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, como direitos fundamentais inalienáveis, e pretende ser um meio para os cidadãos terem a oportunidade de propor, debater e atribuir uma hierarquização a alguns projetos de interesse geral, público ou coletivo, para o Concelho de Ansião.
Objetivos
Âmbito
O Orçamento Participativo aplica-se a todo o território do concelho de Ansião e abrange todas as áreas de competência da Câmara Municipal.
Modelo de Participação
O Orçamento Participativo do Concelho de Ansião assenta num modelo de participação de carácter consultivo, segundo o qual os cidadãos participantes podem apresentar propostas de interesse geral, público ou coletivo - desde que se enquadrem nas normas definidas no presente documento, decidindo as que consideram como prioritárias para o interesse do concelho, até ao limite orçamental estipulado no processo para cada ano civil.
Dotação Orçamental
Participação
Preparação do processo de candidatura
Esta fase corresponde a todo o trabalho de preparação da edição do Orçamento Participativo em questão, nomeadamente ao nível da definição da metodologia, da calendarização e das normas aplicáveis.
1.ª Fase - Divulgação do Orçamento Participativo e recolha de propostas
2.ª Fase - Análise Técnica e concertação com proponentes
3.ª Fase - Votação dos projetos
4.ª Fase - Divulgação do Resultado e incorporação na proposta de orçamento Municipal
5.ª Fase - Avaliação do Processo
Comissão de Análise Técnica
Elegibilidade
Serão consideradas como elegíveis as propostas que reúnam as seguintes condições:
Apresentação das propostas
Análise Técnica e concertação com proponentes
Projetos aprovados
Prestação de Contas
De acordo com o princípio da transparência, a Câmara Municipal garante a regular prestação de contas relativamente às várias fases do processo, assim como à execução dos projetos aprovados no Orçamento Participativo.
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisados pela Comissão de Análise Técnica do Orçamento Participativo, cabendo a sua decisão à Câmara Municipal de Ansião.
Proteção de dados
Revogação
O presente Regulamento revoga o Regulamento do Orçamento Participativo do Concelho de Ansião, aprovado em reunião extraordinária de Câmara Municipal de 31 de outubro de 2014 e em sessão ordinária de Assembleia Municipal de 27 de fevereiro de 2015.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. O qual será ainda publicado na página eletrónica do Município de Ansião: em www.cm-ansiao.pt, e nos demais lugares de estilo.
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