Aprovação do Regulamento Municipal para Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos no Concelho de Alvito.
Âmbito e Objeto
O presente Regulamento destina-se a regular a atribuição, pela Câmara Municipal do apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar, que concorram ao preenchimento de vagas e/ou que exerçam funções na Unidade de Cuidados de Saúde do Concelho de Alvito.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências no Vereador da área de atuação em causa.
Duração do Apoio
Instrução da Candidatura e Documentação
Sem prejuízo do estabelecido no artigo 6.º do presente Regulamento, o processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos de medicina geral e familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com os seguintes documentos:
Prazos
As candidaturas poderão ser apresentadas para análise, a qualquer momento desde a entrada em vigor do presente Regulamento, através da entrega de todos os documentos exigidos pela Câmara Municipal.
Todas as candidaturas deverão ser apresentadas e rececionadas nos serviços de Ação Social da Câmara Municipal.
As candidaturas serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes do artigo 4.º do presente normativo.
Confirmação da Documentação
Nas situações em que a candidatura seja entregue sem estarem reunidos todos os documentos e elementos elencados no artigo 4.º do presente normativo, o candidato é notificado para juntar a documentação e os elementos em falta, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de exclusão.
Sempre que surjam dúvidas na análise de quaisquer informações prestadas na candidatura, será solicitado, por escrito, ao candidato, os devidos esclarecimentos, a prestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de exclusão.
Em caso de dúvida relativamente à autenticidade dos documentos e elementos constantes do processo de candidatura, designadamente dos elementos do formulário apresentado, serão realizadas as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade, podendo o Presidente da Câmara Municipal ou Vereador na área em causa, com competência delegada, em representação do órgão executivo, solicitar a confirmação dos referidos documentos e elementos às entidades ou serviços competentes.
Apoio e benefícios
Sempre que se mantenham os pressupostos que levaram à sua atribuição, o incentivo pecuniário a conceder, mensalmente, por médico de medicina geral e familiar, será de €8,00/hora (oito euros por hora).
Decisão
Compete à Câmara Municipal deliberar sobre as candidaturas apresentadas, mediante proposta dos serviços de ação social.
Os candidatos serão notificados da decisão através de correio eletrónico, com autorização expressa do candidato para o efeito, ou por ofício registado, com aviso de receção remetido para a morada constante no processo de candidatura.
Forma de pagamento
Após o deferimento do pedido de concessão do incentivo pecuniário, este será pago mensalmente, até ao 8.º dia a que disser respeito, por transferência bancária para a conta do respetivo candidato, indicada para esse efeito, mediante apresentação dos respetivos comprovativos referentes ao recibo e à assiduidade, enviados aos serviços de ação social da Câmara Municipal pela Unidade de Cuidados de Saúde do Concelho de Alvito, no que se refere ao comprovativo da assiduidade até ao 1.º dia de cada mês e a fatura/recibo, enviado pelo candidato.
Obrigações
Com o deferimento do pedido de concessão do incentivo pecuniário, que se efetiva com o recebimento da primeira mensalidade, os médicos assumem a obrigação de prestar serviço na Unidade de Cuidados de Saúde do Concelho de Alvito.
Os beneficiários do apoio ficam obrigados a restituir todo o apoio concedido pela Câmara Municipal, nos valores correspondentes, quando não cumpram as condições definidas no presente normativo.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente normativo compete à Câmara Municipal.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas ou integradas por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do seu Presidente ou do Vereador na área em causa.
Alterações
O disposto no presente Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis, as quais serão aprovadas por deliberação da Câmara e da Assembleia Municipal, exceto quanto ao montante do apoio a conceder nos termos do artigo 7.º do presente regulamento que será competência da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
20 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, José Manuel Carvalho Penedo Martins Efigénio.
318724085