Regulamento do Centro de Estudos sobre a Mudança Socioeconómica e o Território.
Definição
Denominação internacional
A denominação internacional do DINÂMIA’CET - Iscte é “Centre for Socioeconomic and Territorial Studies (DINÂMIA’CET - Iscte)”.
Equipa de investigação
Autonomia científica
O DINÂMIA’CET - Iscte dispõe de autonomia científica, sendo-lhe reconhecida a liberdade de investigação garantida a todas as instituições de I&D, devendo exercê-la nos termos da lei e dos padrões éticos a que está sujeito e atendendo à respetiva missão.
Autonomia administrativa
O DINÂMIA’CET - Iscte dispõe de autonomia para, através dos órgãos para o efeito competentes:
Autonomia financeira
Orçamento e Contas
Transparência
Plano de atividades e Relatório anual
Enumeração
Mandatos
Os mandatos do Diretor, dos Subdiretores e dos membros da Comissão Científica são de três anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
Incompatibilidades
Quórum
A Comissão Científica e o Conselho Científico só podem reunir com a presença de pelo menos um terço dos seus membros e só podem deliberar com a presença da maioria dos mesmos.
Deliberações e votações na Comissão Científica e no Conselho Científico
Secretário
Atas
Atribuições
Nomeação
O Diretor de DINÂMIA’CET - Iscte é nomeado pelo Reitor, de entre os doutorados elegíveis com vínculo ao Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, de duração não inferior a um ano, sob proposta do Conselho Científico do DINÂMIA’CET - Iscte, nos termos do presente Regulamento.
Substituição e exoneração do Diretor
Subdiretores
O Diretor é coadjuvado por até um máximo de dois Subdiretores, de entre os investigadores integrados, com vínculo ao Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, de duração não inferior a um ano, e em efetividade de funções, por ele livremente nomeados e exonerados.
Comissão de Aconselhamento Científico
Composição
A Comissão Científica é composta pelo Diretor, que preside com voto de qualidade, e por quatro investigadores integrados do DINÂMIA’CET - Iscte, com vínculo ao Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, de duração não inferior a um ano, e em efetividade de funções eleitos pelo Conselho Científico do DINÂMIA’CET - Iscte nos termos do presente Regulamento.
Atribuições
Eleição
A Comissão Científica é eleita pelo conjunto dos investigadores integrados do DINÂMIA’CET - Iscte, para o efeito reunidos em Conselho Científico, nos termos do presente Regulamento.
Reuniões
Comparência às reuniões
Perda de mandato
Composição
Atribuições
Compete especialmente ao Conselho Científico:
Reuniões
Proposta de Diretor
Eleição da Comissão Científica
Composição
Atribuições da Comissão de Ética
Submissões para apreciação ética
Reuniões
Coordenadores dos Grupos de Investigação
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Diretor do DINÂMIA’CET - Iscte ou por deliberação da Comissão Científica do DINÂMIA’CET - Iscte, consoante a natureza dos casos, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Cumprimento dos mandatos
As alterações introduzidas pelo presente Regulamento não prejudicam o cumprimento dos mandatos em curso nos vários órgãos.
Revisão e alteração do Regulamento
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento n.º 682/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196 de 07 de outubro de 2015.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319980004