Primeira alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas
Objeto
O presente regulamento e seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços, bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Taxas e Preços
A União de Freguesias cobra taxas e preços relativos a:
A fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Valor das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta União de Freguesias são constantes no Anexo II deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Serviços Administrativos
A emissão de documentos deve ser, previamente, requerida por escrito, à União de Freguesias, com a indicação precisa do tipo de documento que é pretendido, podendo ser ainda solicitado o fornecimento de elementos adicionais, quando sejam considerados indispensáveis à apreciação do pedido.
Cedência de Espaços
Licenças de animais
Liquidação e cobrança
Pagamento
Pagamento em prestações
Isenções
Caráter urgente
Determina-se a criação de uma taxa de urgência aplicada a atestados, declarações e outros documentos.
Incumprimento
Atualização de valores das taxas e preços
Publicidade
A União de Freguesias disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel e no respetivo endereço eletrónico o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas.
Caducidade
O direito da União de Freguesias de liquidar as taxas e preços caducos, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis sucessivamente:
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anteriormente vigente na União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Serviços Administrativos
TSA = Tme x vh +Ctunit
TSA - Taxa de Serviços Administrativos;
Tme - Tempo médio de execução, afixado em meia hora para todos os documentos administrativos;
Vh - Valor hora do funcionário, tendo em consideração a tabela remuneratória única;
Ctunit - Custo total unitário necessário estimado para a prestação do serviço (consumos de secretaria, equipamento informático e sua manutenção, eletricidade, etc.).
Extração e Certificação de Fotocópias
Até 8 páginas, inclusive = (45 % x 18,00(euro)) = 8,10(euro) -(maior que) 8,00(euro)
A partir da 8.ª página, por cada página a mais = (100 % x 1,00(euro)) = 1,00(euro), até ao limite de 150,00(euro)
Licenciamento de animais
Cemitérios
TUCM = (cadi/nmua) + csa + cm
em que,
TUCM: taxa de utilização da casa mortuária (por 24 horas e por funeral)
cadi: custo anual das despesas com as instalações;
nmua: número médio de utilização anual;
csa: custo do serviço administrativo;
cm: custo de manutenção.
TCT= a x i x (ct + d)
em que,
TCT: Taxa de Concessão de Terreno a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério);
i: 3 se a ocupação estiver contida no intervalo 0 a 30 %;
i: 4 se a ocupação estiver contida no intervalo 31 a 60 %
i: 5 se a ocupação estiver contida no intervalo 61 a 90 %
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério);
d: critério de desincentivo à concessão de terrenos (*).
(*) - (critério constante do n.º 2, do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006) valor livremente aplicável, para facilitar indiscriminadamente a aquisição de terrenos a concessão de terrenos nos Cemitérios, o que poderia criar problemas de interesse público, pelo esgotamento do espaço (este é um dos casos de aplicação do critério de desincentivo)
TOO= a x i x (ct + d)
em que,
TOO: Taxa de Ocupação de Ossários a: área ocupada (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério);
i: 3 se a ocupação estiver contida no intervalo 0 a 30 %;
i: 4 se a ocupação estiver contida no intervalo 31 a 60 %
i: 5 se a ocupação estiver contida no intervalo 61 a 90 %
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério);
TAA= (tme x vh x ctunit) + % cp (elevado a #)
em que,
TAA: Taxa Averbamento em Alvará;
tme: Tempo médio de execução, afixado em meia hora para todos os documentos administrativos;
vh: valor hora do funcionário;
ctunit: custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
cp: concessão perpétua:
# - Classes sucessíveis nos termos das alíneas a) a e) do artigo 2133 do Código Civil e sucessão testamentária:
Em alvarás para jazigos - 1,2 % da concessão perpétua
Em alvarás para sepulturas perpetuas - 5 % da concessão perpétua
Transmissões para pessoas diferentes:
Em alvarás para jazigos - 36 % da concessão perpétua
Em alvarás para sepulturas perpetuas - 63,5 % da concessão perpétua
Cedência de instalações
CE = tu x (vhtn + vhdi)
em que,
CE: Cedência de Espaços
Tu: tempo de utilização (à hora);
Vhtn: valor hora do custo do trabalho normal do trabalhador de referência dos serviços de limpeza -(maior que) remuneração base mensal;
Vhdi: valor hora da despesa das instalações da sede -(maior que) % da despesa das instalações da sede (encargos com a eletricidade, aquisição de bens de secretaria, consumos de secretaria, manutenção do equipamento, aquisição de serviços).
Feiras
TF = a x t x (Cmensal/30)
em que,
TF: Taxa de Feira;
a: área de ocupação (metro corrido);
t: tempo de ocupação (dia);
Cmensal: custo total mensal necessário para a prestação do serviço.
Licenciamento Atividades diversas
Concessão de Licença para Exercício da Atividade de Vendedor Ambulante de Lotarias
TVAL = tme x vh + ctunit + y
em que,
TVAL: Taxa de Venda Ambulante de Lotarias (anual);
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ctunit: custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
y: custo da emissão do cartão.
Concessão de Licença para Exercício da Atividade de Arrumador de Automóveis
TAA = (tme x vh + ct + y) x td
em que,
TAA: Taxa de Arrumador de Automóveis (anual)
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão;
td: taxa de desincentivo à atividade (*)
(*) - (este critério fará mais sentido se houver bastante procura para a emissão da licença para arrumador de automóveis, querendo então proceder-se ao desincentivo à atividade)
Licenciamento de Atividades Ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
TAR = tme x vh + ctunit
em que,
TAR: Taxa de Atividades Ruidosas;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ctunit: custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
ANEXO II
Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas
(ver documento original)
Cedência de instalações
(ver documento original)
313933356