Torna público o projeto do Regulamento Municipal do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (AAS)
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12/08 e nas alíneas g) e h) do n.º 2, do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Objeto
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento considera-se:
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica que exercem funções no âmbito do AAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Entidade promotora do AAS
É entidade promotora do AAS, o Município de Viana do Castelo.
Natureza do serviço
Objetivos do AAS
São objetivos do AAS:
Princípios orientadores
O AAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
Atividades do AAS
No AAS, são desenvolvidas as seguintes atividades:
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do AAS abrange o concelho de Viana do Castelo.
Localização do AAS
Instalações do AAS
Horário de funcionamento
Constituição da Equipa Técnica
Competências da Equipa Técnica
A equipa técnica assegura, no âmbito do AAS, as seguintes atividades:
Coordenação do AAS
A coordenação do Atendimento e Acompanhamento Social compete à Divisão de Coesão Social do Município de Viana do Castelo.
Indicadores territoriais de referência
Ao abrigo do disposto do artigo 4.º do Despacho n.º 5743/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, o AAS do Município de Viana do Castelo tem como indicador de referência, para o cumprimento dos seus objetivos, o resultado do somatório dos atendimentos e dos acompanhamentos efetuados que se situa no intervalo médio mensal entre os 350 a 525 (o Município de Viana do Castelo está classificado como um território de intervenção Tipologia A).
Direitos e deveres da Equipa Técnica
Direitos e deveres das pessoas utilizadoras do AAS
Organização do processo individual
Acesso ao Sistema de Informação da Segurança Social
Obrigatoriedade de sigilo
Apoio Social
Natureza dos Apoios
Os apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento abrangem designadamente:
Condições de Acesso
Montante dos Apoios
Os apoios monetários previstos no presente Regulamento não podem ultrapassar, anualmente, os 500,00(euro) (quinhentos euros) por cada pessoa ou agregado familiar atendida/o e/ou acompanhada/o, e não são cumuláveis com outros apoios prestados por outras entidades ou organismos e destinados à prossecução do mesmo fim.
Condições Especiais de Acesso
Cálculo do Rendimento per Capita
O cálculo do rendimento mensal per capita das famílias será realizado de acordo com a aplicação da seguinte formula:
RPC = (RAF - D/N)
sendo:
RPC - rendimento mensal per capita resultante da aplicação da fórmula de cálculo
RAF - rendimento mensal líquido do agregado familiar, calculado através da soma de todos os rendimentos mensais líquidos (salários, pensões, prestações sociais, bolsas, subsídios, etc.) auferidos por todas as pessoas que constituem o agregado, à data da solicitação do apoio.
D - Despesas mensais fixas da família com habitação, saúde e educação, devidamente comprovadas.
N - Número de elementos que compõem o agregado familiar.
Formalização do pedido
Análise Prévia
Consulta a Outras Entidades
Outras Diligências
Realizada a consulta prevista no artigo anterior, o AAS efetua as restantes diligências que considere necessárias à instrução do processo de candidatura, designadamente entrevistas e visitas domiciliárias, tendo em vista, em especial, a avaliação da situação económica e social do/a candidato/a e do seu agregado familiar.
Parecer Técnico
Deferimento da Candidatura
Indeferimento da Candidatura
Condições de Atribuição dos Apoios
Acompanhamento e Avaliação
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal de Viana do Castelo, resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Proteção e tratamento de dados pessoais
Entrada em vigor
O presente Regulamento Municipal entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
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