Regulamento do Programa Municipal de Apoio às Empresas e Empresários do Concelho em Virtude da Pandemia por COVID-19
Norma habilitante
O presente Regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º, nas alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na ulterior redação.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Objeto
O presente regulamento estabelece medidas excecionais e temporárias, no contexto da pandemia do COVID-19, definindo e regulamentando os termos e as condições de atribuição do apoio do Município de Chaves destinado à proteção e à liquidez do tecido empresarial local, tendo em vista a mitigação de situações de crise empresarial e a manutenção do nível de emprego do concelho.
Âmbito
Apoio Financeiro
Empresários em nome individual
Formalização
Análise
Decisão e formalização
Pagamento dos apoios
O pagamento dos apoios é efetuado, obrigatoriamente, por transferência bancária.
Direitos dos beneficiários
Deveres dos beneficiários
Constitui obrigação dos beneficiários manter a atividade e a residência/sede fiscal até ao final do ano de 2021.
Incumprimento dos deveres e obrigações
Dotação orçamental do programa
A definição da dotação orçamental máxima será de (euro) 1.000.000,00 (um milhão de euros).
Análise e ordenação das candidaturas
Vigência do programa
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisados, decididos e supridos mediante deliberação da Câmara Municipal de Chaves.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do CPA.
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