Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas
Lei Habilitante
O presente Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, dos artigos 23.º e 24.º do Regime Financeiro aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 116.º, ambos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro e nas alíneas d) e j) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12.
Objeto
O presente Regulamento e Tabela anexa têm por objetivo estabelecer o regime a que ficam sujeitos a liquidação, cobrança e o pagamento de taxas, licenças e outras receitas na União das Freguesias de Cascais e Estoril para cumprimento das suas atribuições e competências no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Tabela de Taxas
A Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas da União das Freguesias de Cascais e Estoril faz parte integrante deste Regulamento.
Aplicação de Outros Tributos
As taxas, licenças e outras receitas sujeitas a Imposto de Valor Acrescentado (IVA) terão o valor destes impostos, à taxa legal concretamente aplicável, adicionados ao montante constante do presente Regulamento e respetiva Tabela de Taxas.
Sujeitos
Isenções
Preparos
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
Serviços Administrativos
A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA (taxa serviços administrativos) = (tme x vh)/N + ct
tme = tempo médio de execução;
vh = valor hora do funcionário do quadro menor qualificado que prestar serviço de atendimento, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct = custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
N = número de habitantes da freguesia.
Sendo que a taxa a aplicar para os atestados é de:
(1/4/hora x vh)/N + ct
Com exceção dos atestados alfandegários, de legalização de automóveis, licença de arma de defesa e licença de arma de caça, cuja fórmula é a seguinte:
(1/2/hora x vh)/N + ct
Mercado de Alapraia
Outras taxas de ocupação
Objeto e Âmbito - as instalações da Junta de Freguesia têm como fim a satisfação das necessidades da Autarquia e das suas populações.
As salas/espaços não ocupadas permanentemente pelos Serviços da Junta de Freguesia destinam-se prioritariamente às ações desenvolvidas pela Junta, bem como às realizadas por entidades ou organismos de caráter social, cultural ou educativo. Assim sendo, as salas/espaços disponíveis podem ser cedidas a outras entidades públicas ou privadas, nas condições previstas no presente Regulamento;
O presente Regulamento estabelece as condições de utilização das instalações da União das Freguesias de Cascais e Estoril, nomeadamente o pavilhão e a sala de convívio do Espaço Sénior do Bairro do Rosário e a sala "Avós e Netos" do Espaço Sénior da Pampilheira;
As instalações acima identificadas destinam-se a acolher a organização de congressos, seminários, workshops, cerimónias de entrega de prémios, reuniões, ações de formação, exposições, festas de aniversário, aulas de diversas atividades e outras que venham a ser consideradas adequadas.
Condições de cedência - a Junta de Freguesia cede o seu espaço a entidades públicas ou privadas mediante o pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas constante do anexo a este Regulamento.
Sempre que assim o entender, a Junta de Freguesia pode isentar total, ou parcialmente a entidade requerente das taxas previstas, traduzindo-se esta isenção no apoio às iniciativas;
Ficarão isentas do pagamento das taxas previstas as Coletividades, Associações, Cooperativas e Parceiros com ou sem fins lucrativos sedeadas na Freguesia.
Caso o ato seja realizado fora do horário de funcionamento dos serviços da Junta de Freguesia acresce o trabalho extraordinário do colaborador destacado para o efeito.
Formalização do pedido - a cedência das instalações deve ser sempre precedida por um pedido apresentado, com pelo menos 8 dias de antecedência, através de correio ou por mensagem de correio eletrónico para [email protected], ou ainda em formulário próprio disponibilizado no Espaço Sénior do Bairro do Rosário.
No pedido de cedência deverá obrigatoriamente constar a seguinte informação:
A disponibilidade de utilização das instalações será comunicada, por qualquer meio escrito, preferencialmente por e-mail, pela Junta de Freguesia de Cascais e Estoril ao requerente, no prazo máximo de 48 horas antes da realização do evento.
Prioridades - no caso de coincidência das realizações dos atos programados, compete ao Presidente da Junta ou seu substituto legal, decidir a cedência tendo como critério de seleção a maior proximidade da realização programada com os fins promovidos pela Autarquia ou de interesse para a Freguesia.
Em caso de dificuldade na seleção será a data de entrada dos pedidos, prevalecendo o que deu entrada em primeiro lugar, sendo que os pedidos efetuados por Coletividades, Associações, Cooperativas e Parceiros sem fins lucrativos prevalecem sobre todos os outros.
Responsabilidades do Requerente - durante o período em que o espaço é colocado à disposição do requerente, é da responsabilidade deste a segurança e eventual destruição do património da Freguesia posto à sua disposição.
Taxa de utilização - uma vez deferido o pedido pelo Presidente da Junta, e sempre que haja lugar ao pagamento da taxa, esta deverá ser liquidada no prazo de vinte e quatro horas após a notificação do deferimento.
Montante das Taxas - caso a utilização do espaço esteja sujeita a pagamento de taxa, a mesma será aplicada de acordo com a Tabela anexa a este Regulamento.
Local de pagamento - as taxas são pagas nos serviços administrativos do Espaço Sénior do Bairro do Rosário.
Estes valores são atualizados anualmente de acordo com a taxa de inflação publicada pelo INE.
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
Cemitério
CAF - Componente de Apoio à Família/AAAF - Atividades de Animação e Apoio à Família
As taxas relativas a este artigo são as que constam da Tabela de Taxas.
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimentos
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente previsto no Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após publicação no Diário da República.
Atestados, licenças e outras receitas
(ver documento original)
Certificação de Fotocópias
(ver documento original)
Canídeos e Gatídeos
(ver documento original)
O registo e licenciamento de canídeos e gatídeos feitos fora do prazo, serão acrescidos de uma taxa de 30 %.
Mercado de Alapraia
(ver documento original)
Lojas
(ver documento original)
Outras Taxas de Ocupação
(ver documento original)
Cemitério
(ver documento original)
CAF - Componente de Apoio à Família
(ver documento original)
Irmãos: as famílias que tenham mais do que um educando a frequentarem em simultâneo as CAF's do 1.º ciclo geridas pela JFCE aplica-se a redução de, 20 % no 2.º educando, 30 % no 3.º educando e assim sucessivamente. Esta redução não se aplica a alunos a frequentar as Atividades de Animação de Apoio à Família (AAAF's) do pré-escolar e apenas se aplica a alunos a frequentar o mesmo ciclo de ensino.
Pagamentos após dia 8 acréscimo de 10 %; Pagamentos após 30 dias - acréscimo de 20 %; Atraso na recolha das crianças, por cada 15 minutos - (euro) 3,00
Atelier/oficina/formação - (euro)15,00/hora.
AAAF - Atividades de Animação e Apoio à Família
(ver documento original)
A comparticipação das AAAF será definida no plano de Ação Social e Transportes Escolares aprovado em deliberação da Câmara Municipal de Cascais.
22 de maio de 2018. - O Presidente, Pedro Morais Soares.
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