Aprova o Regulamento de Acesso ao Fundo de Apoio à Formação de Farmacêuticos Conducente ao Grau de Especialista.
Objeto e âmbito de aplicação
Constituição
Afeção de verbas
Júri
A direção nacional da Ordem designará um júri composto, no mínimo, por 5 elementos.
Competência do júri
Critérios de seriação
Calendário
As candidaturas ao fundo de formação deverão ser apresentadas nos meses de outubro e novembro de cada ano, sendo objeto de deliberação até ao final do respetivo ano.
Candidatura
Publicação da lista de ordenação final dos candidatos
As listas com a ordenação final das candidaturas aprovadas serão publicitadas no site da Ordem com indicação do valor atribuído a cada candidato.
Concessão do apoio
Disposições finais
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela direção nacional, ouvido o júri.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua homologação em reunião da direção nacional e divulgação nos meios de comunicação oficiais da Ordem.
17 de fevereiro de 2025. - O Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos, Helder Dias Mota Filipe.
318784511