Regulamento do Cemitério de Lordelo
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições previstas na Lei n.º 169/99 de 18 de setembro coma as alterações da redação na Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro e na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto no artigo 29.º do Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, no Decreto n.º 49 770, de 18 de dezembro de 1968, e no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.
Definições
Para efeitos do presente de regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Horário de Funcionamento
Receção e Inumação de Cadáveres
Procedimento
Serviços de Registo e Expediente
Locais de Inumação
Prazos para a Inumação
Procedimento
Taxas
Pelo serviço de inumação é devida a respetiva taxa, constante da Tabela em vigor, emitindo-se o competente recibo em conformidade com o disposto no artigo 7.º
Noção
Procedimento
Nova Exumação
Se, no momento da exumação, não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-se inumado por períodos sucessivos de dois anos até à mineralização do esqueleto.
Noção
Processo
Requerimento
Averbamento
Transladação para Cemitério diferente
Quando a trasladação ocorrer para outro Cemitério, a Junta de Freguesia procede a comunicação à Conservatória do Registo Civil, para efeitos de averbamento ao assento de óbito.
Concessão
Demarcação
Alvará
Construção
Autorização dos Atos
Trasladação pelo Concessionário
Trasladação de Jazigo
Licenciamento
Projeto
Requisitos dos Jazigos
Comprimento - 2,10 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
Ossários da Freguesia
Comprimento - 0,80 m;
Largura - 0,50 m;
Altura - 0,40 m.
Manutenção
Desconhecimento da morada
Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Freguesia a morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso.
Trabalhos no Cemitério
A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos no Cemitério fica sujeita a requerimento próprio, à prévia autorização da Junta e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
Casos omissos
Em tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado será objeto de deliberação do Executivo da Freguesia.
Noção
Concessionários Desconhecidos
Desinteresse dos Concessionários
Declaração de Prescrição
Transmissão
A transmissão dos direitos da concessão por morte, são livremente admitidos através da sucessão legítima. A transmissão entre vivos deve ser previamente autorizada pela Junta de Freguesia e respeitar os termos gerais do direito. Os averbamentos terão de ser efetuados no prazo máximo de um ano a partir da data da transmissão, com pagamento à Junta de Freguesia das taxas em vigor.
Destino dos Restos Mortais
Os restos mortais existentes em jazigo ou sepultura perpétua declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com caráter de perpetuidade, em local reservado pela Junta para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data de declaração de abandono.
Proibições no Recinto do Cemitério
No recinto do Cemitério é proibido:
Entrada de viaturas no Cemitério
É proibida a entrada de viaturas automóveis no Cemitério, salvo com autorização da Junta de Freguesia nos seguintes casos:
Incineração de Urnas
Não podem sair do Cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Realização de Cerimónias
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao Cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas, constarão de tabela em vigor, aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Sanções
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia, tendo em atenção os diplomas legais existentes sobre a matéria.
Alterações
O presente de regulamento poderá ser alterado por deliberação da Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia ou por alteração da legislação.
Aprovado na Sessão Ordinária do Executivo, realizada em 29 de março de 2018.
21 de maio de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Lordelo, Fernando Nuno Leal Lamas Serra.
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