Aprova o Regulamento do Cartão do Munícipe do Funchal.
Objeto e Fim
Destinatários
O Cartão destina -se às pessoas singulares, com idade igual ou superior a 18 anos, que possuam domicílio fiscal no concelho do Funchal e aos filhos menores à sua guarda.
Adesão
Entrega do Cartão
Deveres do Titular do Cartão
Segunda Via
O preço devido pela emissão de segunda via do Cartão, em suporte físico, será deliberado pela Câmara Municipal, tendo em conta os custos suportados pela autarquia.
Validade
O Cartão tem o prazo de validade de dois anos, a contar da data da sua emissão, com possibilidade de renovação por igual período, observado o procedimento exposto no artigo 8.º
Renovação e Cancelamento
Dados Pessoais e Política de Privacidade
Cláusula Geral
Parcerias
Benefícios Específicos e Serviços Associados
Publicitação
O Município do Funchal publicitará e manterá atualizada uma lista onde constem as vantagens, benefícios e serviços associados ao Cartão pelos meios considerados mais adequados e eficazes na informação aos titulares, designadamente através do seu sítio institucional na internet.
Competência
Sem prejuízo das competências próprias atribuídas por ato legislativo ou pelo presente regulamento aos órgãos municipais, todas as competências decisórias necessárias para execução do disposto no presente regulamento, bem como para a resolução das dúvidas e omissões surgidas da sua aplicação, são do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos termos gerais.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
318780664