Regulamento Geral de Espaços e Caminhos Vicinais
Lei Habilitante
Objeto
O presente regulamento aplica-se à Freguesia de Ouca, sem prejuízo das leis ou regulamentos específicos aplicáveis.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos bens, que integram o domínio público municipal nomeadamente:
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Área de Aplicação
Proibições
Prédios Confinantes com os Caminhos Vicinais
Deveres:
Os proprietários, usufrutuários ou rendeiros dos prédios confinantes com os caminhos vicinais são obrigados:
Proibições
Proibições relativo a Árvores, Arbustos e Plantas
Nas árvores, arbustos e plantas que se encontrem plantadas nos parques, jardins e espaços verdes em geral não é permitido:
Proibição relativo a Fontes/Fontenários/Lavadouros
Árvores e arbustos existentes em propriedades privados
Árvores e outra vegetação existente em terrenos pertencentes ao domínio público municipal
Regime Especial para Madeireiros
Obrigações
Fiscalização e Competência
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovado em reunião de Junta de Freguesia e em sessão de Assembleia de Freguesia de dia 29 de junho de 2020.
2 de março de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Hugo Miguel Nunes Santos.
314077593