Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Arouca
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime jurídico do Conselho Municipal de Juventude de Arouca, estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento.
O CMJ rege-se pelo presente Regulamento e pelo seu Regimento Interno, nos termos da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro.
Natureza e Mandato
O CMJ é o órgão consultivo do Município sobre matérias relacionadas com as políticas de juventude, tendo o seu mandato a mesma duração do mandato autárquico.
Fins
O CMJ prossegue os seguintes fins:
Composição do CMJ
Observadores
O CMJ pode ainda atribuir o estatuto de Observador Permanente, sem direito de voto, a outras entidades ou órgãos públicos ou privados locais, nomeadamente a instituições particulares de solidariedade social sediadas no concelho e que desenvolvam a título principal atividades relacionadas com a juventude, bem como a associações juvenis ou grupos informais de jovens não registados no RNAJ.
Participantes Externos
Por deliberação do CMJ, podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de Observador Permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de Acompanhamento
Compete ao CMJ acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do Município sobre as seguintes matérias:
Competências Eleitorais
Compete ao CMJ eleger um representante do CMJ para o Conselho Municipal de Educação.
Divulgação e Informação
Compete ao CMJ, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização Interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJ:
Competências em Matéria Educativa
Compete ainda ao CMJ acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.
Comissões Intermunicipais de Juventude
Para o exercício das suas competências, no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos Municípios, o CMJ pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de Comissões Intermunicipais de Juventude.
Direitos dos Membros do CMJ
Deveres dos Membros do CMJ
Os membros do CMJ têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Comissão Permanente
Comissões Eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do CMJ e para a apreciação de questões pontuais, pode o CMJ deliberar a constituição de Comissões Eventuais de duração limitada.
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo ao CMJ é da responsabilidade da Câmara Municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
Instalações
Publicidade
O Município deve disponibilizar o acesso do CMJ ao seu boletim municipal e a outros meios informativos, como o seu sítio na internet, para que este possa manter atualizada a informação sobre a sua composição, competências e funcionamento, bem como publicar as suas deliberações e divulgar as suas iniciativas.
Regulamento do CMJ
A Assembleia Municipal aprova o regulamento do CMJ, do qual constam as disposições que instituem o órgão no Município, bem como as demais normas relativas à sua composição e competências, nos termos da presente lei.
Regimento Interno do CMJ
O CMJ aprova o respetivo Regimento Interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e no presente Regulamento, bem como a composição e competências da Comissão Permanente.
Designação de Representantes
As entidades representadas no CMJ devem proceder à designação dos seus representantes no prazo de 30 dias após a instituição ou adaptação do CMJ, consoante o caso.
Norma revogatória
A entrada em vigor das presentes alterações e republicação revoga e substitui o Regulamento do CMJ de Arouca, aprovado pela Assembleia Municipal em reunião realizada em 28-12-2009.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos legais.
09/03/2022. - A Presidente da Câmara, Margarida Belém.
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