- 1 -Para efeitos do disposto no presente capítulo:
As zonas de reconhecido interesse público são as delimitadas no mapa constante do Anexo I:
- a)Centro histórico de Matosinhos;
- b)Centro histórico de Leça da Palmeira;
- c)Praças, parques, jardins e frente de mar.
- 2 -Os arruamentos de reconhecido interesse público gastronómico são a Rua Heróis de França, a Av. Serpa Pinto e os segmentos transversais entre aqueles:
- a)Rua de São Sebastião;
- b)Rua do Sul;
- c)Rua Conde São Salvador;
- d)Rua Gago Coutinho;
- e)Rua 1.º dezembro;
- f)Rua do Godinho;
- g)Rua Tomaz Ribeiro.
Artigo 26.º — Zonas de Reconhecido Interesse Público e Arruamentos de Reconhecido Interesse Público Gastronómico
Vigente desde: 17/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2018
Referenciado por (14)
- Artigo 44.º do Regulamento n.º 432/2018
- Artigo 2.º do Regulamento n.º 432/2018
- Artigo 31.º do Regulamento n.º 432/2018
- Artigo 30.º do Regulamento n.º 432/2018
- Artigo 37.º do Regulamento n.º 432/2018
- Artigo 43.º do Regulamento n.º 432/2018
- Artigo 49.º do Regulamento n.º 432/2018
- Artigo 35.º do Regulamento n.º 432/2018
- Artigo 39.º do Regulamento n.º 432/2018
- Artigo 34.º do Regulamento n.º 432/2018
- Artigo 33.º do Regulamento n.º 432/2018
- Artigo 38.º do Regulamento n.º 432/2018
- Artigo 27.º do Regulamento n.º 432/2018
- Artigo 28.º do Regulamento n.º 432/2018