Aprova o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Preços e respetivas tabelas.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado, designadamente, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República, do n.º 1, do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da Lei Geral Tributária, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável em toda a freguesia às relações jurídico tributárias geradoras da obrigação do pagamento de serviços à autarquia local.
Incidência objetiva
As taxas e os preços com previsão no presente Regulamento incidem genericamente sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da freguesia previstas na Tabela anexa.
Incidência subjetiva
Tabela de taxas
A tabela de taxas e de preços da freguesia de Folgosa faz parte integrante deste Regulamento.
Atualização
Isenções e reduções
Liquidação
Erros na liquidação das taxas
Cobrança
Pagamento
Pagamento em prestações
Cobrança coerciva
Cemitério da freguesia
A junta de freguesia pode exigir das agências funerárias depósito que garanta a cobrança das taxas pelos serviços prováveis a prestar por seu intermédio, durante determinado período.
Utilização de imóveis da freguesia
A freguesia tem o direito de ser ressarcida dos montantes por si despendidos, quer em tempo de trabalho quer em aquisição de bens e/ou serviços, resultante de danos emergentes da utilização de imóveis da freguesia.
Agravamentos
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplica -se subsidiariamente o disposto na Lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na Lei Geral Tributária, na Lei que estabelece o regime jurídico das autarquias locais e da transferência de competências do Estado para as autarquias locais, e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Interpretação
A interpretação e integração das lacunas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são da competência da junta de freguesia.
Disposição revogatória
Ficam revogados o anterior regulamento e demais disposições que disponham em contrário.
Entrada em vigor
Este Regulamento e a Tabela de Taxas e de Preços que o integra entram em vigor, após a sua publicação nos termos legais.
Artigo
Número
Alínea
Subalínea
Descrição/designação da prestação tributável
Valor
1.º
Atividade administrativa
1
De âmbito geral
a)
Atestados (residência, vida e situação económica) - cada
2,50 €
b)
Termos de identidade e justificação administrativa - cada
5,00 €
c)
Certidões
i)
Teor - cada página
2,50 €
ii)
Narrativa - cada página
2,50 €
d)
Alvarás
i)
Pela emissão - cada
5,00 €
ii)
Averbamentos
5,00 €
e)
Certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais
i)
Por folha
7,50 €
f)
Fotocópias autenticadas de documentos arquivados
i)
Em formato A4
0,10 €
ii)
Por cada além da primeira
0,10 €
g)
Fotocópias autenticadas de documentos arquivados
i)
Em formato A3
0,20 €
ii)
Por cada além da primeira
0,20 €
h)
Fotocópias autenticadas de documentos arquivados
i)
Em outros formatos
0,50 €
ii)
Por cada além da primeira
0,50 €
i)
Fotocópias simples, quando solicitadas pelos fregueses para instrução de requerimentos
i)
Formato A4 - por cada
0,10 €
ii)
Formato A3 - por cada
0,20 €
k)
Confiança de processos, requerida por advogado para exame no seu escritório - por cada processo:
i)
Por período de 48 horas ou fração
10,00 €
ii)
Por cada período de 24 horas além do referido no número anterior
15,00 €
l)
Pedidos cuja satisfação tenha caráter de urgência (antecipação da resposta considerando os prazos legalmente estipulados)
10,00 €
m)
Segunda via de documentos
10,00 €
2
Procedimentos administrativos especiais
a)
Licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
i)
Apreciação do pedido
25,00 €
ii)
Emissão de alvará
10,00 €
b)
Outros licenciamentos
i)
Apreciação do pedido
25,00 €
ii)
Emissão de alvará
10,00 €
2.º
Canídeos e gatídeos
1
Licenciamento de canídeos
a)
Categoria A - Cão de companhia
100 % taxa N
b)
Categoria B - Cão com fins económicos (inclui cão de guarda e cão pastor)
100 % taxa N
c)
Categoria C - Cão para fins militares
Isento
d)
Categoria D - Cão para investigação científica
100 % taxa N
e)
Categoria E - Cão de caça
100 % taxa N
f)
Categoria F - Cão de guia
Isento
g)
Categoria G - Cão potencialmente perigoso
200 % taxa N
h)
Categoria H - Cão perigoso
300 % taxa N
2
Licenciamento de gatídeos
a)
Categoria I
5,00 €
3
Registos
a)
Canídeos
1,50 €
b)
Gatídeos
1,50 €
3.º
Gestão cemiterial
1
Cemitério
a)
Concessão de terrenos no cemitério
i)
Para sepulturas perpétuas
560,00 €
ii)
Para jazigos - Pelos primeiros 5 m² ou fração
560,00 €
iii)
Para jazigos - Cada m² ou fração a mais
560,00 €
2
Inumações
a)
Em sepulturas com revestimento total ou parcial sem fundações, cada
250,00 €
b)
Em sepulturas com revestimento total ou parcial, cada
250,00 €
c)
Em sepulturas, cada
250,00 €
3
Inumações em jazigos, cada
250,00 €
4
Exumação, por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério
500,00 €
5
Trasladações
a)
Para sepulturas perpétuas
500,00 €
b)
Para jazigos
500,00 €
6
Limpeza
a)
Sepultura - período de 3 anos
15,00 €
b)
Sepultura - ano adicional
15,00 €
c)
Outras intervenções
15,00 €
d)
Limpeza coerciva da sepultura por falta de manutenção pelo responsável pela inumação - período de 3 anos
50,00 €
4.º
Ocupação do espaço público
1
Ocupação da via pública fora dos tapumes ou resguardos
a)
Ocupações que impliquem danificação de pavimentos sem prejuízo da obrigatoriedade de reposição - por 15 dias ou fração: valas - por metro linear ou fração
20,00 €
2
Outras ocupações - por metro quadrado ou fração
20,00 €
3
Aluguer diário Salão da Junta de Freguesia
10,00€
27 de março de 2024. - O Presidente da Junta, Márcio Ismael Magalhães de Sousa.
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