Regulamento dos quadros complementares de magistrados do Ministério Público
Objeto
A gestão dos quadros complementares de magistrados do Ministério Público rege-se pelas respetivas disposições do Estatuto do Ministério Público e pelas regras e procedimentos estabelecidos no presente Regulamento.
Quadros complementares de Magistrados do Ministério Público
Pressupostos gerais
Número de magistrados nos quadros complementares
O número de magistrados de cada quadro complementar é fixado nos termos do n.º 4 do artigo 69.º do Estatuto do Ministério Público.
Posse
Os magistrados nomeados para cada quadro complementar tomam posse perante o Procurador-Geral Regional respetivo, sem prejuízo da possibilidade de delegação quando haja razão que o justifique.
Provimento e colocação de magistrados
Duração das colocações
Domicílio necessário e residência
Remuneração e ajudas de custo
Turnos
Durante as férias judiciais, sábados e feriados, os magistrados nomeados para os quadros complementares estão sujeitos ao regime dos turnos organizados para a execução dos serviços urgentes nas procuradorias ou departamentos em que estiverem colocados.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, nos termos do artigo 141.º do Código do Procedimento Administrativo.
Norma revogatória
Fica revogado o Regulamento do Quadro Complementar de Magistrados do Ministério Público, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 119, de 22 de junho de 2017.
5 de maio de 2020. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito Teixeira.
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