Regulamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais do concelho de Melgaço
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do RJALEI, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 126/96, de 10 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 216/96, de 20 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 111/2010, de 15 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Objeto e âmbito
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Regime geral
Exceções
Período crítico ou sensível
Contraordenações
Norma revogatória
É revogado o anterior Regulamento Municipal Regulamento dos Horários de funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do concelho de Melgaço.
Entrada em vigor
Sem prejuízo da sua publicação no BdE, o presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
311501508