Aprovação do Regulamento para Reconhecimento do Título de Especialista de Reconhecida Competência e Experiência Profissional
Objeto e âmbito de aplicação
Título de Especialista de Reconhecida Experiência e Competência Profissional
O título de especialista comprova a qualidade e a especial relevância do currículo profissional numa determinada área para os efeitos previstos no artigo seguinte.
Definição e relevância do reconhecimento
Atribuição do Título de Especialista
Provas
As provas para a atribuição do título de especialista são públicas e constituídas:
Certificado
Condições de admissão às provas
Requerimento
Instituição Instrutora
Sempre que seja requerida a realização de provas, a ESEJD constitui-se como instituição instrutora e associa-se a outros dois estabelecimentos de ensino, ou a dois estabelecimentos de ensino e uma escola que ministrem formação na área de atribuição do título ou em áreas afins, nos termos definidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.
Emolumentos
Júri
Nomeação do Júri
Funcionamento do júri
Apreciação Preliminar às provas
Realização das Provas
Resultado
Divulgação
A nomeação do júri, o resultado da apreciação preliminar e o resultado das provas públicas são obrigatoriamente divulgados no sítio da Internet da ESEJD, nos casos em que esta for a instituição instrutora, ou do consórcio a que a ESEJD pertença.
Línguas estrangeiras
Pode ser autorizada a utilização de línguas estrangeiras na redação dos documentos a que se refere o n.º 2, do artigo 8.º e nas provas.
Depósito Legal
Entrada em vigor e publicação
311944239