Alterações ao Regulamento de Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo Regulamento
Objeto
O presente Regulamento define os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no IUEM.
Âmbito
O disposto no presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre, adiante genericamente designados por cursos.
Reingresso
Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Requerimento de reingresso
Limitações quantitativas
O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
Creditação das formações
Mudança par instituição/curso
Requerimento de mudança de par instituição/curso
Limitações quantitativas
Cursos com pré-requisitos ou que exijam aptidões vocacionais específicas
A mudança para par instituição/curso em que sejam exigidos, nos termos do regime jurídico do acesso ao ensino superior, pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas avaliadas através de concursos locais, está condicionada à satisfação dos mesmos.
Seriação
a1) Classificação, arredondada às centésimas, obtida nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso; ou, em alternativa:
a2) Classificação, arredondada às centésimas, obtida nas provas de exame homólogas do ensino secundário estrangeiro, ou nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, ou nas provas destinadas a verificar a qualificação académica específica dos estudantes internacionais; ou, em alternativa:
a3) 10 valores, no caso de candidatos provenientes do ensino superior estrangeiro em que não seja possível converter a classificação aí obtida para a escala nacional.
Disposições Finais
Candidatura
Instrução da candidatura
A candidatura deverá ser instruída mediante apresentação dos documentos a serem solicitados anualmente, em Edital próprio.
Prazos e emolumento de candidatura
Os prazos em que decorre este concurso e os respetivos emolumentos de candidatura a aplicar serão divulgados anualmente, em Edital próprio, pelos órgãos competentes.
Indeferimento liminar
Decisão e validade
Matrícula e inscrição
Anuidade
Alunos não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas em estabelecimento de ensino superior no ano letivo imediatamente anterior e cujo requerimento seja indeferido podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior.
Integração e creditação
Casos omissos
Todas as situações omissas que não possam ser resolvidas pelo presente Regulamento serão analisadas, caso a caso, pelo Reitor do IUEM e ouvida a Entidade Instituidora.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados todos os anteriores.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil ao da sua publicação no Diário da República.
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