- 1 -Os promotores de projetos de investimento devem pedir o reconhecimento do projeto de interesse municipal mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual devem constar expressamente a identificação do promotor do projeto e a indicação dos lotes pretendidos para o seu desenvolvimento.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior deve demonstrar o preenchimento dos requisitos previstos no artigo anterior e ser instruído com os seguintes elementos instrutórios:
- a)Os elementos identificados no n.º 1 do artigo 13.º;
- b)Planta de implantação e memória descritiva, contendo a identificação da atividade exercida, a superfície total do terreno afeta à atividade, a área total de implantação e de construção, o índice de impermeabilização e a caracterização física dos edifícios;
- c)Documento autónomo com a informação necessária à avaliação dos critérios previstos no Anexo III.
- 3 -As minutas dos formulários do requerimento e da declaração de conhecimento e aceitação dos termos do presente regulamento são aprovadas pela Câmara Municipal e encontram-se disponíveis na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
- 4 -O requerimento e os elementos instrutórios devem ser submetidos por via eletrónica, na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
Artigo 28.º-N — Iniciativa para o reconhecimento de projeto de interesse municipal
Vigente desde: 19/06/2026
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Em vigor desde 19/06/2026