Regulamento para a Regularização Extraordinária de Dívidas de Popinas da Universidade do Algarve
Âmbito
O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao plano de regularização previsto no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na atual redação atual conferida pela Lei n.º 42/2019, de 21 de junho, bem como o mecanismo extraordinário de regularização de dívidas previsto na Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto.
Requerentes
Podem requerer o plano de regularização:
Plano de regularização
Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas
Tramitação do processo de regularização de dívidas
Efeitos da celebração do plano de regularização de dívidas
Incumprimento
Carência económica
Plano de regularização com estudantes internacionais
Antigos estudantes
A apresentação de requerimento de plano de regularização por antigo estudante afasta a existência de dívidas de propinas como critério de exclusão para efeitos de reingresso.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos que resultem da aplicação do presente Regulamento serão decididos por despacho do Reitor da Universidade do Algarve.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra imediatamente em vigor, sem prejuízo da sua divulgação na página de Internet da Universidade do Algarve e da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Requerimento de plano de regularização de dívidas de propinas
Minuta
Magnífico Reitor da Universidade do Algarve
Prof. Doutor Paulo Águas
(Nome completo), estudante n.º .../ antigo estudante da Universidade do Algarve, portador do cartão de cidadão/bilhete de identidade/passaporte n.º ..., emitido por... válido até..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em..., vem, nos termos e para os efeitos do disposto no Regulamento para a regularização extraordinária de dívidas de propinas da Universidade do Algarve requerer um plano de regularização da dívida de propinas devidas por conta da sua inscrição/matrícula no ciclo de estudos de..., referente ao ano letivo de 2019/2020, nos termos e condições seguintes:
Ou (adaptar à situação)
Declara sob compromisso de honra que ficou impossibilitado de proceder ao pagamento das propinas referentes aos meses de ..., devido à crise económica e social causada pela pandemia de COVID-19. (Explicar o caso em que se encontra, diminuição de rendimentos, desemprego ou outra)
Ou (adaptar à situação)
Declara ser estudante carenciado nos termos estabelecidos no artigo 8.º do Regulamento para a regularização extraordinária de dívidas de propinas da Universidade do Algarve. Mais declara que o seu agregado familiar é composto por ...pessoas (indicar o número de pessoas e respetivo laço familiar), que de forma discriminada auferem os seguintes rendimentos: (especificar os rendimentos individuais)
1.ª prestação:...(euro);
2.ª prestação:...(euro);
[...]
Faro,...data
O Requerente
Assinatura
ANEXO II
Acordo de adesão ao plano de regularização de dívidas de propinas
Tendo sido autorizado o requerimento do plano de regularização proposto pelo requerente ... (nome completo), este é convolado em acordo de adesão ao plano de regularização.
De seguida, vão o Requerente e ... (nome do Representante da UAlg e referência da delegação de competências que lhe permite outorgar), rubricá-lo e assiná-lo em duplicado.
No presente ato, o requerente procede ao pagamento da primeira prestação (salvo se se tratar de estudante carenciado).
O Requerente declara que por sua vontade, de forma livre e esclarecida aceita os termos estabelecidos no presente acordo de adesão ao plano de regularização de dívida.
Mais declara ter integral conhecimento do Regulamento para a regularização extraordinária de dívidas de propinas da Universidade do Algarve.
Faro,...data
O Requerente
...
O Representante da UAlg
...
26 de agosto de 2020. - O Reitor, Paulo Águas.
313525886