Alteração do Regulamento de Apoio Financeiro aos Produtores Pecuários
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e alíneas k) e ff), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito
Encargos Financeiros
Condições de Acesso
Candidaturas
Decisão
Apoios Financeiros
Pagamento dos apoios
A comparticipação financeira anual será efetuada durante o ano em que a declaração for apresentada aos serviços oficiais do Município.
Fiscalização
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do presente Regulamento implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos, acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública, e à suspensão das ajudas por um período de até três anos.
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas, omissões e sanções a aplicar.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
9 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, Manoel Batista Calçada Pombal.
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