Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Beirã
Âmbito e objetivo
Aplicação e beneficiários
Condições gerais da atribuição
Valor do apoio
Candidatura
Prazos de Candidatura
A candidatura ao apoio deve ocorrer ate quatro meses após o nascimento da criança.
Analise das candidaturas
Decisão e prazo de reclamações
Atribuição do Apoio
Aplicação no tempo
O presente Regularmente aplica-se as crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2022, inclusive, desde que nesta data apresentam as condições previstas no artigo 3.º do presente Regulamento.
Duvidas e omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.
10 de agosto de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia da Beirã, Adelino Manuel Almeida Miguéns.
315613499