Primeira alteração ao Regulamento para a Regularização Extraordinária de Dívidas de Propinas da Universidade do Algarve
Alteração do Regulamento para a Regularização Extraordinária de Dívidas de Propinas da Universidade do Algarve
Consideram-se alterados o n.º 2 do artigo 4.º, o n.º 2 do artigo 5.º, o n.º 1 do artigo 8.º e o artigo 12.º do Regulamento para a regularização extraordinária de dívidas de propinas da Universidade do Algarve, os quais passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas
[...]
- 2 -As dívidas a que se refere o número anterior englobam os valores devidos desde o ano letivo de 2019/2020, inclusive, desde que o estudante não incorra em incumprimento nos termos a que alude o artigo 7.º
[...].
Artigo 5.º
Tramitação do processo de regularização de dívidas
[...].
- 2 -O pedido de adesão ao plano de regularização deve ser apresentado até ao último dia útil do mês de setembro do ano civil, e depende de acordo expresso do estudante.
[...].
Artigo 8.º
Carência económica
- 1 -Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, considera-se economicamente carenciado o estudante não bolseiro integrado em agregado familiar que tenha um rendimento per capita não superior a 20 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo, acrescido do valor da propina máxima anualmente fixado para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público nos termos da lei em vigor.
[...].
Artigo 12.º
Produção de efeitos e vigência
O presente Regulamento produz efeitos imediatos, sem prejuízo da sua divulgação na página de Internet da Universidade do Algarve e da sua publicação no Diário da República, e permanece vigente enquanto se mantiverem em vigor a Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto e a Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto.
Alteração do Anexo I ao Regulamento para a Regularização Extraordinária de Dívidas de Propinas da Universidade do Algarve
No primeiro parágrafo do Anexo I - Requerimento de plano de regularização de dívidas de propinas (Minuta), onde se lê «referente ao ano letivo de 2019/2020,» deve ler-se «referente ao ano letivo de ...»
É republicado em anexo, com a redação conferida pelo presente Despacho, o Regulamento para a regularização extraordinária de dívidas de propinas da Universidade do Algarve.
ANEXO
Regulamento para a Regularização Extraordinária de Dívidas de Propinas da Universidade do Algarve
(republicação)
A Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto criou um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas, taxas e emolumentos nas instituições de ensino superior públicas, para estudantes que em razão da crise económica e social, motivada pela pandemia de COVID-19, ficaram impossibilitados de proceder aos devidos pagamentos.
A Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto regulamenta as condições de acesso ao plano de regularização previsto no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que define as bases do financiamento do ensino superior, na atual redação conferida pela Lei n.º 42/2019, de 21 de junho, bem como o mecanismo extraordinário de regularização de dívidas previsto na Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto.
Em conformidade com o artigo 5.º da Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto, compete a cada instituição de ensino superior regulamentar a aplicação e fixar o regime que permita aos estudantes regularizar a sua situação, através da elaboração e adesão a um plano de regularização de dívidas por propinas em atraso.
Com vista a garantir que os estudantes que viram reduzidos os seus rendimentos pessoais ou familiares que os impossibilitou de manter uma situação de tesouraria regularizada possam aceder a um plano de regularização de dívidas de propinas; considerando que o presente regulamento aporta um benefício para os seus destinatários, de forma a que possam dar continuidade ao seu percurso académico com um mínimo de prejuízo, entendeu-se, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, dispensar a discussão pública, na medida em que esta diligência compromete o fim e utilidade do presente regulamento.
Assim, nos termos do disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, aprovados pelo Despacho normativo n.º 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, é aprovado o Regulamento para a regularização extraordinária de dívidas de propinas da Universidade do Algarve.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao plano de regularização previsto no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na atual redação atual conferida pela Lei n.º 42/2019, de 21 de junho, bem como o mecanismo extraordinário de regularização de dívidas previsto na Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto.
Requerentes
Podem requerer o plano de regularização:
Plano de regularização
Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas
Tramitação do processo de regularização de dívidas
Efeitos da celebração do plano de regularização de dívidas
Incumprimento
Carência económica
Plano de regularização com estudantes internacionais
Antigos estudantes
A apresentação de requerimento de plano de regularização por antigo estudante afasta a existência de dívidas de propinas como critério de exclusão para efeitos de reingresso.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos que resultem da aplicação do presente Regulamento serão decididos por despacho do Reitor da Universidade do Algarve.
Produção de efeitos e vigência
O presente Regulamento produz efeitos imediatos, sem prejuízo da sua divulgação na página de Internet da Universidade do Algarve e da sua publicação no Diário da República, e permanece vigente enquanto se mantiverem em vigor a Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto e a Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto.
ANEXO I
Requerimento de plano de regularização de dívidas de propinas
(MINUTA)
(ver documento original)
ANEXO II
Acordo de adesão ao plano de regularização de dívidas de propinas
(ver documento original)
10 de agosto de 2021. - O Vice-Reitor, em substituição do Reitor, Saúl Neves de Jesus.
314490425