Regulamento das Bolsas de Quadro de Mérito Desportivo da Universidade de Aveiro
Objetivos
Estudantes Abrangidos
Para efeitos do presente Regulamento, são considerados os estudantes da Universidade de Aveiro aos quais tenha sido atribuído o Estatuto de estudante atleta, no quadro do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, e do Regulamento da de Estudante Atleta da Universidade de Aveiro.
Quadro de Mérito Desportivo
Direitos
Para além dos direitos consagrados no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, os estudantes atletas do Quadro de Mérito Desportivo podem:
Montante e Pressupostos da Atribuição da Bolsa de Quadro de Mérito Desportivo
Comunicação dos Resultados Relevantes
Verificação Final e Efeitos
Publicidade
As bolsas de mérito são atribuídas em cerimónia solene adequadamente publicitada.
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são decididos pelo Reitor da Universidade de Aveiro, sob proposta fundamentada da CoPDUA.
Disposições Finais
8 de outubro de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
312663584