Atualização do regulamento e tabela de taxas
Objeto
O presente regulamento e tabelas de taxas anexas têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da freguesia, designadamente, pela concessão de licenças, prática de atos administrativos, satisfação administrativa de pretensões de caráter particular, utilização e aproveitamento do domínio público, gestão de equipamentos e promoção do desenvolvimento local.
Incidência Subjetiva. Sujeitos
Taxas
As taxas são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das Autarquias Locais.
Isenções
Disposições Comuns
A Junta de Freguesia cobra taxas, no âmbito de:
Serviços Administrativos
TSA = (tme x vh + ct)
em que:
TSA: taxa dos serviços administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor médio hora dos funcionários envolvidos, tendo em consideração o índice da escala salarial e restante encargos;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, equipamentos, etc.).
20 minutos x vh+ct
10 minutos x vh+ct
60 minutos x vh + ct
# Os valores das taxas resultantes da aplicação das fórmulas indicadas neste número, sofrerão um agravamento de 50 %, quando solicitadas para um prazo igual ou inferior a 24h, e seja possível o cumprimento deste prazo.
Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
* Cujos titulares apresentem declaração de guarda de bens.
** Cujos titulares apresentem carta de caçador.
*** De acordo com indicação da raça elencada em legislação própria.
**** Cães que tenham um incidente de ataque registado.
Mercados e Feiras
Outros Serviços Prestados à Comunidade
TOS = t x (c mensal/30)
onde:
TOS: Taxa de ocupação de sala;
t: tempo de ocupação (dia);
c mensal: custo mensal necessário para a prestação do serviço.
Atualização de taxas
Pagamento
Liquidação e cobrança
A liquidação e cobrança são realizadas de acordo com o estabelecido nos regulamentos em vigor.
Pagamento em prestações
Incumprimento
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia, após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
ANEXOS
ANEXO I
Serviços Administrativos
Atestados, Declarações e outros atos administrativos - 4,00 (euro);
Confirmação em impresso próprio - 2,00 (euro);
Certidões - 12,00 (euro);
Certificação de fotocópias (Até 10 páginas) - 10,00 (euro);
Por cada página a mais - 1,00 (euro).
ANEXO II
Canídeos e gatídeos
Taxa de registo administrativo - 5,00 (euro);
Taxa de Registo no SIAC - 2,50 (euro);
Licenças de cães de companhia - 5,00 (euro);
Licenças de cães com fins económicos - 10,00 (euro);
Licenças de cães de caça - 10,00 (euro);
Licenças de cães potencialmente perigosos - 15,00 (euro);
Licenças de cães perigosos - 15,00 (euro);
Licenças de gatos - 5,00 (euro).
ANEXO III
Outros Serviços Prestados à Comunidade - Cedência de salas
Espaço Cultural - 3,00 (euro) Hora.
1 de abril de 2021. - Pela Junta de Freguesia de Sesimbra (Santiago): Laura Pinto Correia, Presidente - José Manuel Martelo Correia Lopes, Secretário - Maria Lurdes Almeida Pereira, Tesoureira.
314513501