Regulamento Municipal do Fundo de Emergência Social
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às autarquias, pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 2, do artigo 25.º e das alíneas k) e v), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Do objeto
Definições
Rpc = (Rm - Dm)/N
Rpc = rendimento per capita
Rm = rendimento mensal do agregado familiar
Dm = Despesas obrigatórias mensais
N = Número de elementos do agregado familiar
Natureza do apoio
Condições Gerais de acesso
Modalidades de concessão
O apoio económico pode ser:
Da instrução dos pedidos
Exclusão dos pedidos
Serão excluídos de análise os pedidos que:
Da atribuição de apoio
(ver documento original)
Do incumprimento das condições
Publicidade
O presente Regulamento deve ser publicitado no Diário da República, em Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, no sítio da Internet do Município de Santa Cruz da Graciosa e através de edital afixado nos locais de estilo.
Falsas Declarações
Sempre que se comprove que o requerente prestou falsas declarações, tendo por fim a obtenção de algum dos benefícios a que se refere o presente Regulamento e o venha a obter, implica a imediata suspensão dos apoios e a reposição das importâncias dispensadas pela Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, sem prejuízo das consequências legais aplicáveis.
Confidencialidade
Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos apoios socais previstos no presente Regulamento, devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários dos apoios do Fundo Social e limitar a sua utilização aos fins a que se destinam.
Duvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação a aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelos recursos aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são submetidos a decisão dos órgãos municipais competentes, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e demais legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor, após a aprovação pela Assembleia Municipal, no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
313580171