Regulamento Municipal de Espetáculos de Natureza Artística
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos das seguintes disposições legais:
Objeto e âmbito de aplicação
Mera Comunicação Prévia
Taxas
Isenção de Taxas
Estão isentos do pagamento das taxas:
Fiscalização
Contraordenações
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
4 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Antero Barbosa.
315636908