Aprova o Regulamento de Alienação de Imóveis Municipais.
Legislação habilitante e âmbito de aplicação
O presente regulamento define as regras aplicáveis à alienação de bens imóveis pertencentes ao domínio privado do Município de Penalva do Castelo e é elaborado nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, conjugado com a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto.
Objetivos
O presente regulamento estabelece os princípios gerais e procedimentais das diversas formas de alienação dos bens imóveis pertencentes ao imobilizado do domínio privado do Município nas condições legalmente previstas.
Alienação e formas de alienação
A alienação dos bens imóveis pertencentes ao imobilizado do domínio privado disponível, do Município de Penalva do Castelo, é realizada por hasta pública, por ajuste direto ou por outra forma prevista em norma regulamentar, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Hasta pública
Ajuste direto
A alienação de bens imóveis através de ajuste direto pode ser adotada, desde que se enquadre numa das seguintes alíneas:
Direito de superfície
Avaliação dos imóveis
Cedências de utilização
Comodato
Permutas
Âmbito e objeto de aplicação
Alienação direta
Início do procedimento
O procedimento de alienação é iniciado a requerimento dos interessados, seguido de comunicação escrita pelo Município do preço estimado e condições de venda, desde que os interessados reúnam cumulativamente os requisitos descritos no artigo 15.º do presente Regulamento.
Adquirentes
Requisitos de acesso
A apreciação do requerimento e a concretização da alienação do imóvel está sujeita ao preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos:
Preço de venda
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o preço de venda é determinado pela aplicação da seguinte fórmula que resulta dos artigos 38.º a 46.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação em vigor, conjugada com um Fator de Ocupação Habitacional:
PV = (Vc × A × Ca × Cl × Cq × Cv) × Fo
em que:
PV = Preço de Venda;
Vc = valor base dos prédios edificados;
A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
Ca = coeficiente de afetação;
Cl = coeficiente de localização;
Cq = coeficiente de qualidade e conforto;
Cv = coeficiente de vetustez;
Fo = fator de ocupação habitacional.
2 - O Fator de Ocupação habitacional corresponde a uma redução em função do número total de anos de ocupação do fogo pelo adquirente, nos termos da tabela seguinte:
Anos de ocupação
Fator de ocupação
Entre 5 e 10 anos
0,85
Entre 11 e 15 anos
0,80
Entre 16 e 20 anos
0,75
Entre 21 e 25 anos
0,70
Mais de 25 anos
0,65
3 - O preço de venda dos imóveis construídos ao abrigo de programas de financiamento ou outra legislação aplicável, designadamente, a custos controlados, é determinado de acordo com o disposto na respetiva legislação, bem como nos respetivos contratos de financiamento.
4 - O preço de venda é arredondado para a unidade de euro imediatamente superior.
5 - O preço de venda manter-se-á inalterado desde a data de aprovação da alienação pelo órgão competente, até ao limite máximo de seis meses após a data de disponibilização pelo Município ao interessado de toda a documentação necessária à formalização da alienação.
Preço de venda na alienação com reserva de propriedade
Alienação com reserva de propriedade
Processo de venda
A alienação é realizada de forma direta aos interessados que preencham os requisitos previstos no artigo 15.º, mediante deliberação da Câmara Municipal.
Ónus
Preferência
O Município goza do direito de preferência em todas as transmissões futuras dos fogos abrangidos pelo presente Regulamento, sujeito a registo, sendo o preço máximo de aquisição calculado nos termos do artigo 16.º, com aplicação do fator de ocupação fixado à data da aquisição originária.
Normas relativas à alienação de lotes industriais
Relativamente aos lotes industriais aplica-se o disposto no Regulamentos Municipal de venda de Lotes de Terreno para o Loteamento da Área de Acolhimento Empresarial de Esmolfe-Sezures, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2017.
Disposições Anticorrupção
O Município obriga-se ao cumprimento das Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção, devendo qualquer trabalhador/colaborador cooperar e garantir o seu cumprimento.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições municipais que a contrariem ou nas partes que a contrariem.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil, a contar da sua publicitação no Diário da República.
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