Regulamento do «Conselho Municipal de Juventude de Penalva do Castelo»
Objeto
O presente regulamento estabelece nos termos da Lei n.º 8/2009 de 18 de fevereiro (na sua versão atualizada), as normas relativas à composição e competência do Conselho Municipal de Juventude de Penalva do Castelo (CMJPC), bem como os direitos e deveres dos seus membros.
Definição
Fins
O conselho municipal de juventude prossegue os seguintes fins:
Composição dos conselhos municipais de juventude
Observadores
O Conselho Municipal de Juventude de Penalva do Castelo pode, por deliberação, atribuir o estatuto de observador permanente, sem direito a voto, a outras entidades ou órgãos públicos ou privados locais, nomeadamente a instituições particulares de solidariedade social sediadas no concelho e que desenvolvam, a título principal, atividades relacionadas com a juventude, bem como a associações juvenis ou grupos informais de jovens não registados na RNAJ.
Participantes externos
Por deliberação do conselho municipal de juventude, podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no artigo anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete ao conselho municipal de juventude acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete ao conselho municipal de juventude eleger um representante do conselho municipal de juventude no conselho municipal de educação.
Divulgação e informação
Compete ao conselho municipal de juventude, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao conselho municipal de juventude:
Competências em matéria educativa
Compete ainda ao conselho municipal de juventude acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no conselho municipal de educação.
Comissões intermunicipais de juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, os conselhos municipais de juventude podem estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude.
Direitos dos membros do CMJPC
Deveres dos membros do CMJPC
Os membros do conselho municipal de juventude têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Comissão permanente
Comissões eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do conselho municipal de juventude e para a apreciação de questões pontuais, pode o conselho municipal de juventude deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo ao Conselho Municipal de Juventude de Penalva do Castelo é da responsabilidade da Câmara Municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
Instalações
Publicidade
O município deve disponibilizar o acesso do conselho municipal de juventude ao seu boletim municipal e a outros meios informativos para que este possa publicar as suas deliberações e divulgar as suas iniciativas.
Sítio na Internet
O município deve disponibilizar uma página no seu sítio na Internet ao conselho municipal de juventude para que este possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações.
Regimento interno do conselho municipal de juventude
O conselho municipal de juventude aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e na presente lei, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Dúvidas e Omissões
Caso não estejam previstas na lei geral, dúvidas e omissões ao presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta ao Vereador com o Pelouro da Juventude, fundamentada na informação do Presidente do Conselho Municipal de Juventude de Penalva do Castelo.
Duração dos Mandatos
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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