Aprovação do Regulamento Empreender + Oliveira do Hospital 2025 ― Concurso Municipal de Ideias de Negócio.
Objetivos
Com o objetivo de incentivar o empreendedorismo e a inovação, tendo em vista a renovação e diversificação do tecido económico concelhio, a fixação de quadros qualificados e a consequente criação e distribuição de riqueza, a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital promove, anualmente, um concurso destinado a premiar as melhores ideias de negócio.
Âmbito
Destinatários
São destinatários do Concurso Municipal de Ideias de Negócio todos os cidadãos e empresas que, a título individual ou em associação, pretendam implementar e manter a sua ideia de negócio no concelho de Oliveira do Hospital.
Período das Candidaturas
Formalização das Candidaturas
As candidaturas ao Concurso Municipal de Ideias de Negócio serão instruídas através do preenchimento do formulário online de candidatura, a disponibilizar pela Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, que deve ser acompanhado de um Plano de Negócios compreendendo, a título indicativo, os seguintes aspetos:
Júri
Pré-seleção de Projetos
Avaliação dos Projetos
Prémios
Desenvolvimento do Projeto
Anualmente, durante o período de 5 anos, terá que ser entregue, ao Município de Oliveira do Hospital, um relatório da evolução do projeto e comprovativo da sua localização no concelho, mediante ficha tipo em formato digital a disponibilizar pelos serviços.
Instalação na Incubadora de Empresas e Ideias do Centro de Apoio às Empresas
Confidencialidade
A entidade promotora do concurso, bem como as demais entidades envolvidas, garantem a confidencialidade de todo o processo em relação aos concorrentes que não vierem a ser premiados.
Disposições Finais
Qualquer situação omissa neste Regulamento será devidamente analisada pela Câmara Municipal, que tomará as medidas que entender mais adequadas.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o atualmente em vigor no Município.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
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