Aprovação do Regulamento para Concessão de Benefícios Fiscais do Município de Estremoz
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de concessão de benefícios fiscais por parte do Município de Estremoz, dando cumprimento ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito
Os benefícios fiscais a que se refere o presente Regulamento visam o desenvolvimento económico local e regional, a melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos munícipes e a promoção do emprego, sendo aplicáveis aos seguintes domínios:
Benefícios e Apoios
Caducidade do benefício
As isenções previstas no regulamento caducam nos seguintes casos:
Requisitos gerais de acesso
Formalização do pedido de apoio e entrada em vigor das isenções
Prédios urbanos objeto de reabilitação
Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis nas habitações próprias permanentes dos Bombeiros e membros da delegação local da Cruz Vermelha Portuguesa
Isenção de Derrama
Norma revogatória
São revogadas todas as normas regulamentares municipais relativas à matéria objeto do presente Regulamento que disponham em sentido divergente à disciplina dele constante.
Omissões e Dúvidas
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Estremoz, de acordo com a legislação em vigor, devendo as comunicações respetivas ser enviadas para o email [email protected], identificando em assunto «Regulamento para concessão de benefícios fiscais do Município de Estremoz».
Notificações
Os apoios previstos no presente Regulamento serão notificados à Comissão Europeia quando preencham os requisitos legais definidos, sem prejuízo da isenção de notificação prevista no Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia.
Proteção de dados pessoais
A recolha e o tratamento dos dados pessoais são utilizados pelo município de Estremoz tendo em vista o estrito cumprimento da tramitação do procedimento de concessão do benefício fiscal em concreto, no respeito pelas regras da privacidade e proteção de dados pessoais constantes do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), bem como da legislação nacional aplicável.
Publicação
O Regulamento é publicado no Diário da República, no Boletim Municipal e no sítio institucional do Município de Estremoz.
Entrada em Vigor
28 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, José Daniel Pena Sádio.
ANEXO
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
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