Regulamento de Atribuição de Subsídio aos Bebés Nascidos na Freguesia da Ilha, Município de Santana
Enquadramento legal
O presente regulamento tem como enquadramento legal a alínea v), do n.º 1, do Artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, assim como o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Objeto
O presente regulamento prevê a medida de apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade.
Objetivos
Com a medida de apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se o aumento da taxa de natalidade na freguesia, assim como o aumento de residentes através da fixação de jovens casais.
Âmbito
Beneficiários e requisitos
Valor do apoio monetário ao incentivo à natalidade
Processo de candidatura
Análise das candidaturas
A candidatura será analisada pelo Executivo da Junta de Freguesia da Ilha em sede de reunião mensal ordinária.
Atribuição do apoio
Decisão e prazo de Reclamações
Perda de direito ao apoio
Dever do requerente
Obrigações da Junta de Freguesia
Direitos da Junta de Freguesia
Casos omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia.
Casos omissos
Fica revogado o Regulamento de Incentivo à Natalidade em vigor, aprovado em sede de junta de freguesia em 26/05/2017 e em sede de assembleia de freguesia em 30/06/2017.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do CPA.
314541666