Regulamento Interno de Funcionamento e Registo de Controlo de Assiduidade e Pontualidade dos Trabalhadores do Município das Lajes do Pico
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Anexo a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).
Objeto e âmbito de aplicação
Princípio da Assiduidade
Princípio da Pontualidade
Os trabalhadores do Município das Lajes do Pico devem comparecer ao serviço nas horas que lhes estejam designadas.
Registo de presença obrigatório
Proibição de ausência
Meios de registo
O registo de assiduidade e pontualidade do trabalhador será efetuado através de sistema de leitura de dados biométricos (impressão digital e/ou reconhecimento facial), designado abreviadamente por Sistema Biométrico, salvo nos serviços que, em razão das suas especificidades, seja autorizado por Despacho do Presidente da Câmara outro sistema de controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores.
Sujeitos de registo
Ficam obrigados ao registo diário da sua presença no Sistema Biométrico todos os trabalhadores do Município das Lajes do Pico, independentemente da relação jurídica de emprego público de que sejam titulares, com exceção dos trabalhadores que por Despacho do Presidente da Câmara venham a estar dispensados.
Localização
O registo de presença ao serviço será efetuado de acordo com o horário de trabalho estabelecido para o trabalhador e será efetuado nas instalações municipais em que este se encontre domiciliado profissionalmente ou no local a determinar pelos respetivos superiores hierárquicos.
Sistema de controlo biométrico
Registo de assiduidade e pontualidade através do sistema biométrico
Períodos de tolerância
Trabalho extraordinário
Procedimentos
Reclamação
Direito à informação
É assegurado a todos os trabalhadores o direito à informação relativamente à respetiva assiduidade e pontualidade, abrangendo, designadamente, os períodos de ausências e as irregularidades do registo, bem como informação referente a férias e faltas.
Responsabilidade
Regime supletivo
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
5 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, Roberto Manuel Medeiros da Silva.
313894663