Aprova o Regulamento dos Campos de Férias do Município de Figueiró dos Vinhos.
Norma Habilitante
O presente regulamento tem como norma habilitante o artigo 13.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, que estabelece as normas regulamentadoras da atividade dos campos de férias.
Objeto
O presente regulamento define os direitos, deveres e regras a observar por todos os elementos que integram os campos de férias organizados pelo Município de Figueiró dos Vinhos e suas atividades.
Campos de Férias
Objetivos dos Campos de Férias
Organização
Destinatários
Podem participar nas atividades dos campos de férias, no período de férias escolares, crianças e jovens estudantes no 1.º e 2.º CEB do Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos.
Inscrições
Programa de Atividades
Transporte e Alimentação
Cuidados de Saúde
Pessoal Técnico
Coordenador
Monitores
Da Organização
Do Coordenador
Dos Monitores
Dos Encarregados de Educação
Dos Participantes
Conduta
Livro de Reclamações
De acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, os campos de férias possuem um livro de reclamações, o qual está ao dispor de todas as pessoas que o solicitem.
Casos Omissos
Aos casos omissos no presente regulamento aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, na sua atual redação, ou no diploma que o vier a suceder e demais legislação aplicável em razão da matéria.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317890928