Regulamento para a Atribuição de Subsídios às Associações sem Fins Lucrativos Que Prossigam Fins de Interesse Público na Freguesia de Fronteira
Objeto
O presente Regulamento define o âmbito, objetivos, natureza e metodologias de atribuição de apoios que a Junta de Freguesia de Fronteira coloca à disposição das associações e outras organizações sem fins lucrativos com intervenção nos domínios da cultura, do desporto, do recreio, da juventude, da intervenção social e da educação.
Âmbito de aplicação
Objetivos
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, são de considerar:
Tipos de apoio
Beneficiários e seus requisitos de elegibilidade
Critérios de atribuição
Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Verificação e análise
Protocolos
Apreciação e decisão
Após deliberação, os proponentes da candidatura serão devidamente notificados da decisão sobre a candidatura por qualquer meio considerado mais adequado, nomeadamente através de correio eletrónico, ou por carta registada.
Montante de apoio financeiro
Contratualização de apoios
Avaliação e publicidade
Apoio à utilização de instalações
Apoios à realização das festas e desfiles populares
Recibo
As entidades beneficiárias de apoios financeiros devem, obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo, no ato do seu pagamento.
Controlo da aplicação dos apoios financeiros
A concessão de apoios obriga à aceitação pelas entidades apoiadas do exercício dos poderes de fiscalização da Freguesia, destinados a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos.
Incumprimento e sanções
Interpretação e casos omissos
A interpretação do presente Regulamento, as dúvidas e os casos omissos são resolvidos por deliberação do executivo da Junta de Freguesia.
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto pelo executivo no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor, de modo a refletir a experiência entretanto adquirida com a sua aplicação.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
315648297