Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e das alíneas h), o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Âmbito e Objetivo
Beneficiários
São beneficiárias as entidades sem fins lucrativos, constituídas com sede na União de Freguesias.
Tipologia dos Apoios
Instrução do Pedido
Prazos
Critérios de apreciação das Candidaturas
Protocolos
Análise e arquivo do pedido
Fiscalização
Casos Omissos
Todos os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento depois de aprovado pelo Executivo da Junta de Freguesia e aprovado pela Assembleia de Freguesia, entra em vigor após publicação no Diário da República.
26 de setembro de 2019. - A Presidente da União das Freguesias, Maria do Nascimento Rasteiro Marmé.
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