Alteração ao Regulamento de Cedência dos Refeitórios Escolares.
Alteração ao Regulamento de Cedência de Refeitórios Escolares
O artigo 3.º, n.º 2 do artigo 4.º, os números 1 e 4 do artigo 5.º, o artigo 8.º, o artigo 9.º e o artigo 10.º do Regulamento de Cedência de Refeitórios Escolares, aprovado pela Assembleia Municipal de Ponte de Lima em 14 de dezembro de 2019, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
O espaço, refeitório escolar, pode ser cedido a Instituições Particulares de Solidariedade Social, a pessoas coletivas sem fins lucrativos e à Junta de Freguesia onde se encontra localizada a Escola.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A cedência do espaço, refeitório escolar, deverá ser requerida com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data da sua utilização.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 5.º
Pagamentos
- 1 -A cedência do espaço, refeitório escolar, está sujeita ao pagamento de uma tarifa no valor de 150,00€ (cento e cinquenta euros), por cada dia de utilização, acrescendo o IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O preço pela utilização do espaço deverá ser pago até 5 dias úteis após o deferimento do pedido, na Tesouraria da Câmara Municipal.
Artigo 8.º
Deveres do utilizador
A entidade requerente está obrigada ao cumprimento dos seguintes deveres:
- a)(Anterior n.º 1.)
- b)(Anterior n.º 2.)
- c)(Anterior n.º 3.)
- d)(Anterior n.º 4.)
- e)(Anterior n.º 5.)
- f)(Anterior n.º 6.)
- g)(Anterior n.º 7.)
- h)(Anterior n.º 8.)
- i)(Anterior n.º 9.)
- j)(Anterior n.º 10.)
- k)(Anterior n.º 11.)
- l)(Anterior n.º 12.)
- m)(Anterior n.º 13.)
Artigo 9.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou aplicação das disposições deste documento serão resolvidas por despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento, após aprovação pelos órgãos municipais competentes, entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aditamento ao Regulamento de Cedência de Refeitórios Escolares
São aditados o n.º 5 ao artigo 5.º, o n.º 10 ao artigo 6.º, a alínea c) ao n.º 1 do artigo 7.º, e o artigo 7.º-A, nos seguintes termos:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Na falta de pagamento, até à data indicada no último ponto, deverá ser aplicado um agravamento percentual de 10 %, sobre o valor tarifado, por cada dia útil de incumprimento.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -O requerente deve assinar o Termo de responsabilidade, relativo à cedência, nos Serviços de Educação, imediatamente após o pagamento da tarifa regulamentada.
Artigos 7.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Se houver valores a liquidar referentes a cedências anteriores.
Artigo 7.º-A
Isenções/Reduções
- 1 -As Juntas de Freguesia da zona de abrangência da Escola a que respeita o refeitório escolar encontram-se isentas do pagamento do preço devido pela utilização do espaço, sem prejuízo da necessidade de cumprir com os restantes procedimentos para requisição da cedência.
- 2 -É da competência da Câmara Municipal decidir sobre eventuais pedidos de isenções ou reduções solicitadas por outros requerentes.
Republicação
É republicado, em anexo, o Regulamento Municipal de Cedência de Refeitórios Escolares, Regulamento n.º 110/2020, de 11 de fevereiro, com a redação introduzida pela presente alteração.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte as da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Republicação do Regulamento de Cedência dos Refeitórios Escolares
Nota justificativa
O Município de Ponte de Lima na qualidade de proprietário das escolas básicas do Concelho, considera que atendendo à configuração das suas instalações, o espaço afeto aos refeitórios escolares mostra-se adequado à sua utilização pelas forças vivas deste Concelho, designadamente por associações de cariz social, recreativo, cultural e desportivo.
Por outro lado, já há vários anos que diversas associações têm interpelado esta Câmara Municipal no sentido de lhes serem facultadas/cedidas instalações onde as mesmas possam desenvolver o seu objeto social.
Nestas condições, urge disciplinar a utilização destes espaços de modo a atender às diversas solicitações das coletividades deste Concelho.
Para o efeito foi criado um regulamento de utilização e cedência dos refeitórios escolares, de modo a que possam ser cedidos.
O presente Regulamento elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos, do regime jurídico das autarquias locais, aprovado sob Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado sob Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objetivo
O objeto do presente documento consiste na fixação das normas relativas à cedência do espaço refeitório escolar das escolas básicas do concelho de Ponte de Lima.
Competência
Destinatários
O espaço, refeitório escolar, pode ser cedido a Instituições Particulares de Solidariedade Social, a pessoas coletivas sem fins lucrativos e à Junta de Freguesia onde se encontra localizada a Escola.
Procedimento Formal de Requisição da Cedência do Espaço de Refeitório Escolar
Pagamentos
Normas de Utilização das Instalações
Indeferimentos
Isenções/Reduções
Deveres do utilizador
A entidade requerente está obrigada ao cumprimento dos seguintes deveres:
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou aplicação das disposições deste documento serão resolvidas por despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, após aprovação pelos órgãos municipais competentes, entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Vasco Ferraz, eng.º
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