Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Mafra - alteração
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a definição das normas de funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família na educação pré-escolar (AAAF) e da Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo do ensino básico (CAF), doravante designadas por Componente de Apoio à Família, promovidas no Município de Mafra, nomeadamente:
Competência
As competências previstas no presente Regulamento são exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de subdelegação no Vereador com o Pelouro da área da Educação.
Âmbito de Aplicação
Inscrição
Documentação
Renovação da Inscrição
Refeição
Prolongamento de Horário e Atividades nas Interrupções Letivas
Horários e Períodos de Funcionamento
Refeição
Prolongamento de Horário
(ver documento original)
Atividades nas Interrupções Letivas
Atualização das Comparticipações Familiares
Formas de Pré-carregamento
Marcação e Desmarcação
Cobrança
Gratuitidade e Descontos
Comunicação
Audiência de Interessados
A Câmara Municipal de Mafra informará os encarregados de educação acerca da intenção de indeferimento dos pedidos, antes de ser proferida a decisão final, para que estes se possam pronunciar sobre o projeto de decisão nos termos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Verificação
Dúvidas e Omissões
As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento e a resolução de casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou, no caso de subdelegação, pelo Vereador com o Pelouro da área da Educação.
Aceitação do Regulamento
A frequência nos serviços da Componente de Apoio à Família por parte de qualquer criança inscrita nos mesmos, pressupõe a aceitação por parte do seu encarregado de educação do teor do presente Regulamento, submetendo-se aos termos nele descritos.
Vigência e Produção de Efeitos
O presente Regulamento, na sua redação atual, entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República, para produzir efeitos no ano letivo de 2022-2023, e seguintes, revogando o anterior sobre a mesma matéria.
315680461