Regulamenta a concessão de benefícios aos portadores do Cartão Municipal, membros da Delegação de Castro Verde da Cruz Vermelha Portuguesa
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto nas alíneas h) e j), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e das alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto consagrar direitos e regalias aos elementos/membros ativos da Delegação de Castro Verde da Cruz Vermelha Portuguesa.
Definição
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se elementos/membros ativos da Delegação de Castro Verde da Cruz Vermelha Portuguesa, adiante designados abreviadamente por Membros, os indivíduos que, integrados de forma voluntária ou profissional, têm por missão a proteção de vidas humanas e de bens em perigo, mediante o socorro de feridos, transporte de doentes, transporte de doentes urgentes, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor para a Cruz Vermelha.
Âmbito
Beneficiários
São beneficiários dos direitos e regalias previstos no presente regulamento:
Direitos e regalias
Os Beneficiários têm direito às seguintes regalias sociais:
Concessão de Regalias
Primeiro Ano de Implementação
No primeiro ano de implementação, os quinze dias referidos nos n.º 2 do artigo 4.º são contabilizados a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao da data de entrada em vigor do presente regulamento.
Cartão de Identificação
Casos omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato após a sua publicação nos termos legais.
1 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, António José de Brito.
ANEXO
(ver documento original)
313612425