Regulamento Interno de Exploração dos Parques de Estacionamento da Manta Rota
Objeto
O presente regulamento tem por objeto, estabelecer os direitos, deveres e obrigações, dos utentes do parque de estacionamento da Manta Rota, situado na frente marítima da Manta Rota (Anexo I), doravante designado apenas como «parque».
Duração e Âmbito de Aplicação
O presente regulamento perdurará enquanto a utilização do parque se mantiver sob gestão e administração do Município de Vila Real de Santo António, e aplica-se a todos os seus utentes que utilizem o serviço de estacionamento pago de veículos.
Acesso de veículos ao parque
Permissões
Definições
Para os efeitos do presente documento, entendem-se como:
Condições gerais de utilização
Livro para reclamações/Folheto de sugestões
Na receção do parque encontrar-se-á um livro destinado a registar as reclamações e folhetos destinados ao registo de sugestões que devem ser solicitados sempre que os utentes queiram reclamar o fazer alguma sugestão.
Partes específicas e partes comuns
Períodos de funcionamento
SUBCAPÍTULO I
Funcionamento no período de inverno
Acesso
Horário de funcionamento
Regime tarifário
Perda ou extravio do cartão de acesso
Modalidades de título
São considerados títulos de estacionamento válidos, para efeitos do disposto no presente regulamento, os seguintes:
Período de silêncio
Animais
Despejos de autocaravanas
Regras de fornecimento de energia elétrica
SUBCAPÍTULO II
Funcionamento no período de verão
Acesso
O acesso ao parque durante o período de verão só é permitido a automóveis ligeiros, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
Período de Funcionamento
O estacionamento será tarifado, funcionando o parque todos os dias da semana, entre as 9h:00m e as 23h:59m.
Preço
Aprovações pela CMVRSA
O estacionamento no parque de estacionamento fica condicionado ao pagamento de um preço e tem utilização limitada no tempo, de acordo com as condições de funcionamento do parque, aprovadas pela CMVSRA.
Administração do parque
Higiene e limpeza
A fim de garantir a higiene e limpeza do parque o Município admite o livre acesso às instalações do parque, durante o período de concessão da exploração, por parte das entidades fornecedoras do serviço, com vista às necessárias recolhas do lixo.
Segurança interna
Para efeitos de implementação de um serviço de segurança o Município compromete-se, designadamente, a providenciar a facilidade de intervenção e permitir o livre acesso às instalações de todos os veículos prioritários ao parque, ou seja, entre outros por viaturas de bombeiros, força policial ou INEM.
Sinalização Viária
Obrigações dos utentes
Exclusão de responsabilidade
Objetos perdidos
Alterações ao regulamento
Pessoal de serviço ao parque
Competências
Incumprimento
O incumprimento do presente regulamento concede ao Município legitimidade para resolver os vínculos contratuais existentes, o que fará, por mera comunicação, dirigida à contraparte.
Omissões
Para todos os casos omissos serão aplicadas regras previstas na legislação, nomeadamente no código da estrada.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Formulário de Registo nas ASA's
(ver documento original)
ANEXO III
Horário de Funcionamento e Tarifário
(ver documento original)
Taxa turística
(regulamento n.º 723/2018, de 26/10/2018)
Valor por dia (até ao máximo de 7 dias):
Adultos: (euro) 0,50;
Crianças dos 11 aos 13 anos: (euro) 0,25;
Crianças até aos 10 anos (inclusive): isento.
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