Regulamento Kit Bebé da Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado, nos termos do n.º 7, segunda parte, do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa e do disposto na alínea i), do n.º 2, do artigo 7.º, da alínea f), do n.º, artigo 9.º e alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, todos constantes do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições da atribuição do incentivo à natalidade e à adoção na freguesia de Vila do Bispo e Raposeira, através da atribuição de um kit, constituído por um conjunto de bens necessários e adequados, sempre que ocorra o nascimento ou adoção de uma criança na freguesia.
Aplicação e beneficiários
Condições de atribuição
Instrução das candidaturas
Prazo para apresentação do pedido de atribuição do incentivo
Montante e condições de utilização do incentivo
Proteção de Dados Pessoais
Decisão
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira de 17 de abril de 2026
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira de 29 de abril de 2026
8 de julho de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira, Marisa Alexandra da Conceição Dias.
320020835