Regulamento do Programa de Formação Prática para a Inserção e Reinserção de Desempregados
Objeto
O presente regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso ao Programa de Formação Prática para a Inserção e Reinserção de Desempregados, adiante designado por "Programa", promovido pelo Município de Santa Cruz.
Objetivos
Destinatários
Projetos
O programa inclui projetos a serem desenvolvidos em diversas áreas, tais como a educação, desporto, social, juventude, cultura, ambiente, financeira, comunicação, cidadania, planeamento, entre outras, no âmbito das atribuições e competências do município.
Entidades de Acolhimento
Duração do Programa
Número de Participantes
O número de participantes a acolher em cada projeto deste programa dependerá da verba aprovada em reunião de órgão executivo municipal, que será distribuída pela ordem de colocação dos candidatos aprovados até este valor ser esgotado.
Publicitação
O Programa será publicitado na página oficial da Internet do Município de Santa Cruz e mediante afixação de editais nos diversos equipamentos do Município e em outros meios de comunicação e informação considerados convenientes.
Período de candidaturas
Após entrada em vigor deste regulamento, o período de candidaturas será designado em Edital Municipal.
Procedimento de Candidatura
Procedimento de seleção dos candidatos
Local da frequência do programa
O programa decorrerá em instalações das Entidades de Acolhimento referidas no artigo 6.º, localizadas na área geográfica do Município de Santa Cruz.
Horário
Conhecimento das regras de participação
Orientação
Formação
Assiduidade
Regime de faltas
Suspensão da participação
Cessação antecipada
Substituições
Comparticipações aos participantes
Outros direitos dos participantes
Financiamento do Programa
Incentivo à contratação
Avaliação e Certificação dos Programas
Deveres do Município de Santa Cruz
O Município de Santa Cruz tem o dever de designadamente:
Deveres do serviço de acolhimento
Constituem deveres do serviço de acolhimento, nomeadamente:
Deveres do participante
São deveres do participante:
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos por despacho fundamentado da Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, por aplicação das normas legais existentes, atendendo ao caso em concreto.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
Constituem anexos ao presente projeto de regulamento:
Anexo I: Formulário de candidatura
Anexo II: Conhecimento das regras de participação
Anexo III: Objetivos e o Plano do programa e do projeto
Anexo IV: Mapa de Assiduidade
Anexo V: Relatório de avaliação final
Anexo VI: Certificado comprovativo da sua frequência
ANEXO I
Formulário de candidatura
(ver documento original)
ANEXO II
Conhecimento das regras de participação
(ver documento original)
ANEXO III
Objetivos e o Plano do programa e do projeto
(ver documento original)
ANEXO IV
Mapa de Assiduidade
(ver documento original)
ANEXO V
Relatório de avaliação final
(ver documento original)
ANEXO VI
Certificado comprovativo da sua frequência
(ver documento original)
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